A segunda parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a ser paga nesta quinta-feira, 24, e segue até o dia 7 de julho para os demais beneficiários. Aqueles que recebem até um salário mínimo serão os primeiros beneficiados.
As datas de pagamento são distribuídas de acordo com o último dígito do número do benefício, sem levar em conta o dígito verificador, começando pelos segurados que possuem final 1 e terminando com os de final 0.
Segunda parcela do 13º salário dos aposentados
Os segurados que recebem o benefício acima do salário mínimo receberão a segunda parcela entre os dias 1º e 7 de julho. O app Meu INSS, disponível para download no Google Play e na App Store, também informa as datas.
O 13º salário será pago em duas parcelas de 50% cada. A primeira parcela é livre de qualquer tipo de desconto, já a segunda poderá ter desconto de Imposto de Renda (IR), caso o segurado tenha até 64 anos de idade e receba o benefício acima de R$ 1.903,98.
Segurados com 65 anos ou mais que recebem um valor acima de R$ 3.807,96, também sofrerão descontos de IR.
Calendário de pagamentos do 13º salário dos aposentados
Benefícios até 1 salário mínimo
Final do benefício | 1ª parcela | 2ª parcela |
1 | 25/5 | 24/6 |
2 | 26/5 | 25/6 |
3 | 27/5 | 28/6 |
4 | 28/5 | 29/6 |
5 | 31/5 | 30/6 |
6 | 01/6 | 01/7 |
7 | 02/6 | 02/7 |
8 | 04/6 | 05/7 |
9 | 07/6 | 06/7 |
0 | 08/6 | 07/7 |
Benefícios acima de 1 salário mínimo
Final do benefício | 1ª parcela | 2ª parcela |
1 e 6 | 01/6 | 01/7 |
2 e 7 | 02/6 | 02/7 |
3 e 8 | 04/6 | 05/7 |
4 e 9 | 07/6 | 06/7 |
5 e 0 | 08/6 | 07/7 |
Quem tem direito ao 13º salário do INSS?
O 13º salário é pago para quem recebe aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio acidente e pensão por morte.
De acordo com o INSS, caso a cessação do benefício esteja programada para uma data anterior à 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Os beneficiários de planos assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV), não têm direito ao 13º salário.
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