Saque do FGTS: saiba como ter o valor integral sem ser demitido

O estado de calamidade pública decretado ano passado permite fazer o saque do FGTS no valor integral. Para isso, pode ser necessário entrar na justiça.

Escrito por Fabíola Thibes

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Você sabia que o saque do FGTS nem sempre exige demissão sem justa causa para obter o valor integral? Existem outras situações em que o processo pode ser realizado.

Normalmente, o surgimento de doenças graves e o abatimento no financiamento imobiliário são as outras condições que permitem o saque. No entanto, a pandemia trouxe outras possibilidades para quem quer ter acesso ao fundo de forma integral.

Basicamente, o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal permite que trabalhadores tenham direito ao valor integral. Apesar de a vigência do decreto ter acabado em 31 de dezembro, ainda é possível recorrer pela Justiça.

O ponto positivo é que muitos obtêm decisões favoráveis. Isso porque a legislação sobre o saque do FGTS prevê o resgate do valor integral nas seguintes situações:

  • moradia em regiões em situação de emergência;
  • definição de estado de calamidade pública.

Nesses casos, é possível movimentar a conta do FGTS. Contudo, em uma agência da Caixa Econômica Federal, você terá a quantia liberada para a situação de calamidade pública.

No caso de uma decisão judicial, é possível obter a liberação do valor integral. Para chegar a esse resultado, é preciso apresentar provas documentais que comprovem a necessidade do montante.

Justificativa para o saque do FGTS

Além da comprovação de necessidade do saque do FGTS, existe a possibilidade de usar a Lei 8.036/1990. Essa legislação instituiu o FGTS e prevê a movimentação da conta em caso de:

  • necessidade pessoal;
  • urgência e gravidade devido a desastre natural;
  • situações de calamidade pública ou emergência.

Em 2021, os casos em que é possível sacar o FGTS são:

  • rescisão de contrato motivado por força maior, como catástrofe natural;
  • trabalho avulso, desde que haja a suspensão do contrato por um período igual ou maior do que 3 meses;
  • aposentadoria, para quem tem idade igual ou acima de 70 anos;
  • doenças graves, como câncer e HIV, tanto do titular da conta quanto dos dependentes;
  • falecimento, com o repasse do recurso para o cônjuge ou filhos. Empregados domésticos também podem fazer o saque do FGTS em caso de morte do empregador;
  • compra da casa própria, caso o trabalhador tenha mais de 3 anos de carteira assinada sob o regime do FGTS;
  • desemprego, se ficar mais de 3 anos sem assinar a carteira de trabalho;
  • contrato temporário, desde que após o encerramento do trabalho.

De qualquer forma, é importante avaliar as condições e, se necessário, entrar com o processo judicial para obter acesso ao saque.

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