Você sabia que o saque do FGTS nem sempre exige demissão sem justa causa para obter o valor integral? Existem outras situações em que o processo pode ser realizado.
Normalmente, o surgimento de doenças graves e o abatimento no financiamento imobiliário são as outras condições que permitem o saque. No entanto, a pandemia trouxe outras possibilidades para quem quer ter acesso ao fundo de forma integral.
Basicamente, o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal permite que trabalhadores tenham direito ao valor integral. Apesar de a vigência do decreto ter acabado em 31 de dezembro, ainda é possível recorrer pela Justiça.
O ponto positivo é que muitos obtêm decisões favoráveis. Isso porque a legislação sobre o saque do FGTS prevê o resgate do valor integral nas seguintes situações:
- moradia em regiões em situação de emergência;
- definição de estado de calamidade pública.
Nesses casos, é possível movimentar a conta do FGTS. Contudo, em uma agência da Caixa Econômica Federal, você terá a quantia liberada para a situação de calamidade pública.
No caso de uma decisão judicial, é possível obter a liberação do valor integral. Para chegar a esse resultado, é preciso apresentar provas documentais que comprovem a necessidade do montante.
Justificativa para o saque do FGTS
Além da comprovação de necessidade do saque do FGTS, existe a possibilidade de usar a Lei 8.036/1990. Essa legislação instituiu o FGTS e prevê a movimentação da conta em caso de:
- necessidade pessoal;
- urgência e gravidade devido a desastre natural;
- situações de calamidade pública ou emergência.
Em 2021, os casos em que é possível sacar o FGTS são:
- rescisão de contrato motivado por força maior, como catástrofe natural;
- trabalho avulso, desde que haja a suspensão do contrato por um período igual ou maior do que 3 meses;
- aposentadoria, para quem tem idade igual ou acima de 70 anos;
- doenças graves, como câncer e HIV, tanto do titular da conta quanto dos dependentes;
- falecimento, com o repasse do recurso para o cônjuge ou filhos. Empregados domésticos também podem fazer o saque do FGTS em caso de morte do empregador;
- compra da casa própria, caso o trabalhador tenha mais de 3 anos de carteira assinada sob o regime do FGTS;
- desemprego, se ficar mais de 3 anos sem assinar a carteira de trabalho;
- contrato temporário, desde que após o encerramento do trabalho.
De qualquer forma, é importante avaliar as condições e, se necessário, entrar com o processo judicial para obter acesso ao saque.
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