A burocracia para quem conseguiu direitos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça diminuiu. Uma decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) permite, agora, o saque de atrasos no INSS sem a necessidade de renovar a procuração para os valores de precatórios e Requisições de Pequeno Valor, as RPVs.
Os credores do Governo Federal são os principais beneficiados pela mudança. Com a dispensa da nova procuração, eles estão desobrigados de renovar com reconhecimento de firma para que os advogados representantes possam resgatar os valores. A conveniência reduz o tempo do processo em pelo menos duas semanas, estima a Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP).
Como ocorre a liberação para o saque de atrasos no INSS?
Primeiro de tudo, quem entrou com ação contra o órgão federal e espera receber o dinheiro deve manter contato contínuo com o representante jurídico. Além disso, o Tribunal Regional Federal (TRF) mantém uma página para o acompanhamento do processo. O endereço para conferimento varia de acordo com o Estado, já que cada Tribunal responde por uma região.
São duas modalidades de pagamento: as Requisições de Pequeno Valor, RPVs, e os precatórios. A diferença está no período de pagamento e no montante do benefício. O precatório é o nome da ordem de pagamento quando a dívida judicial supera 60 salários mínimos. Já para as RPVs, o valor é inferior a 60 salários mínimos.
Veja o passo-a-passo para verificar a sua situação
- Identifique o Tribunal responsável pelo seu processo na lista a seguir. O site correspondente pode ser acessado clicando no nome da unidade escolhida.
- TRF da 1ª Região: Acre, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e o Distrito Federal
- TRF da 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo
- TRF da 3ª Região: São Paulo e Mato Grosso do Sul
- TRF da 4ª Região: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina
- TRF da 5ª Região: Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará e Paraíba
- Na primeira página, em “Requisições de pagamento”, informe o CPF ou CNPJ do beneficiário, a OAB do advogado, o número do processo de origem ou número de protocolo;
- Informe o código de segurança. Com a requisição aberta, siga para o campo “Procedimento”. Detalhe: quem estiver com a sigla RPV deve receber a dívida como uma Requisição de Pequeno Valor. No caso da sigla PRC, o pagamento será por meio de um precatório.
- Agora, verifique em “Data protocolo TRF” o mês e o ano registrados. O depósito das RPVs acontece no mês seguinte à data colocada neste espaço. Já nos precatórios, é importante verificar o período. Se a data for anterior a 1º de julho, o depósito pode ocorrer até dezembro do ano seguinte. Caso o pagamento já tenha sido liberado, o campo “Situação da requisição” terá a informação: “PAGTO TOTAL – Informado ao Juízo”.
O segurado também pode conferir mais informações no site Meu INSS e tirar dúvidas na Central de Atendimento do INSS, por meio do telefone 135.
Milhares de beneficiados em 2021
O INSS estima que 1.473.703 benefícios serão pagos ainda em 2021, o que equivaleria a mais de R$ 10 bilhões em precatórios previdenciários, transitados em julgado.
Para saber se o seu precatório será pago ainda neste ano, basta consultar o site da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional. O endereço contém um guia para a conferência do processo.
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