Todos os profissionais que trabalharam com carteira assinada a partir de 1999 podem pedir revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Diante disso, aqueles que conseguirem comprovar que houveram perdas significativas no saldo do seu fundo podem solicitar a correção.
Desde 1990, a Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS, recorre à Taxa Referencial (TR) para calcular os rendimentos do FGTS. Apesar disso, hoje ela se encontra zerada, o que gera prejuízos no rendimento das contas vinculadas.
Segundo dados de uma pesquisa realizada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), a utilização da TR como índice desde janeiro de 1999 já causou um prejuízo de R$ 538 bilhões acumulados.
Como solicitar a revisão do FGTS?
Existe uma ação que aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e requer que o Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC) seja utilizado para as correções, visto que é considerado bem mais vantajoso para os trabalhadores.
Atualmente, todos os trabalhadores que atuaram com carteira assinada a partir de 1999 e quiserem solicitar a revisão do FGTS podem entrar com uma ação judicial individual ou coletiva.
Embora não haja uma data prevista para o julgamento da ação, é importante ressaltar que a decisão do STF vai beneficiar monetariamente apenas os trabalhadores que entraram com o pedido de restituição antes da Corte tomar a decisão sobre o caso.
A indicação é procurar um Juizado Especial Federal para ações com valores de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil atualmente). Vale ressaltar que, nesse caso, não é necessária a presença de um advogado.
A documentação necessária inclui:
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de endereço;
- Extrato do FGTS.
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