O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 termina na próxima terça-feira (31). De acordo com dados da Receita Federal, mais de 25 milhões de declarações foram entregues até o último dia 23, representando aproximadamente 73% do total esperado pelo órgão: 34,1 milhões de declarações.
Quem já enviou a declaração, mas percebeu que cometeu algum erro ou deixou de informar algum dado, pode fazer a retificação do Imposto de Renda. Além disso, contribuintes que ainda não enviaram porque não reuniram todas as informações necessárias, podem enviar a declaração até o final do prazo (31 de maio) e fazer a declaração retificadora posteriormente.
Diante disso, o iDinheiro conversou com especialistas para entender como fazer a declaração retificadora do Imposto de Renda e quais são os impactos para os contribuintes que precisam retificar os dados enviados.
Como fazer a retificação do Imposto de Renda
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que cometeu algum erro ou deixou de colocar alguma informação, pode enviar uma declaração retificadora com as informações corretas. Ela pode ser enviada de três maneiras:
- Pelo Programa IRPF que o contribuinte usou para enviar a declaração original;
- Pelo e-CAC, fazendo a retificação online; ou
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Prazos para retificação
Os contribuintes que precisam alterar algum dado devem ficar atentos aos prazos para retificação da declaração:
- Até o último dia do prazo (31 de maio): O contribuinte pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).
- Após o fim do prazo: O contribuinte tem até 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada. A fiscalização começa a contar no momento que o contribuinte recebe uma intimação da Receita Federal.
Como fica a restituição de quem envia a declaração retificadora do Imposto de Renda?
Os contribuintes que enviam a declaração antecipadamente têm maior chance de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes, caso tenha direito.
No entanto, no caso de quem precisa retificar alguma informação, o lote de restituição também será alterado. É o que explica Guilherme Baumworcel, CEO e fundador do Rupee, startup de gestão financeira, fiscal e tributária:
“Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original”.
Como complementa Diego Zacarias Santos, head de Auditoria Interna e Assuntos Regulatórios da Contabilizei, de maneira prática, quando o contribuinte envia a retificação, é como se ele saísse da “fila” da restituição e fosse para o final dela, ou seja, ele pode ser inserido em um lote posterior.
Os cinco lotes de restituição do Imposto de Renda 2022 estão previstos para as seguintes datas:
- 1º lote – 31 de maio;
- 2º lote – 30 de junho;
- 3º lote – 29 de julho;
- 4º lote – 31 de agosto;
- 5º lote – 30 de setembro.
O contribuinte pode enviar a declaração incompleta antes do fim do prazo e retificar posteriormente?
Diego também lembra que a legislação brasileira prevê a cobrança de multa para quem não envia a declaração do IR dentro do prazo. O mínimo de multa é 165,74 + atualização monetária de 1% ao mês. Desse modo, é recomendado que o contribuinte envie a declaração antes do dia 31 de maio, mesmo que ele não tenha todos os dados necessários:
“O recomendado é que, independente da pessoa física deter ou não todas as informações, ela faça a declaração e, posteriormente, envie a retificadora”, diz.
Outro ponto importante diz respeito à declaração pré-preenchida que pode facilitar o processo para o contribuinte: “Atualmente é possível entregar a declaração via site da Receita Federal que vem, aproximadamente, 88% preenchida. Mas, em último caso, é melhor entregar e depois retificar do que deixar de entregar”, complementa Guilherme.
De olho no prazo
De acordo com os dois especialistas ouvidos pelo iDinheiro, o mais importante é não perder o prazo de envio da declaração e enviar as informações complementares posteriormente: “É mais seguro uma retificadora com 100% dos dados precisos do que uma declaração com falhas”, destaca Guilherme.
Cuidados para não cair na malha fina
Como explica Diego, após o envio da declaração, a Receita Federal cruza os dados enviados pelo contribuinte com outros dados de sua base, enviados por outras pessoas físicas, pessoas jurídicas, bancos e corretoras, por exemplo, para verificar se as informações passadas pelo contribuinte estão corretas.
Dessa forma, reunimos as principais dicas e cuidados importantes para não cair na malha fina, tanto na hora de preencher a declaração, quanto no envio da retificadora:
1. Não omitir nenhum tipo de renda
O contribuinte deve preencher a declaração com tudo o que ganhou em 2021, incluindo bens, imóveis, investimentos e alugueis. Além disso, é importante declarar valores referentes a ações judiciais e pagamento de honorários.
2. Atenção ao plano de previdência privada
Os planos de previdência privada são divididos em duas principais modalidades: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), mas somente o PGBL poderá ter o valor contribuído deduzido da base de cálculo do imposto devido.
3. Despesas médicas e escolares
O especialista Diego também destaca que é importante ter a documentação suporte das despesas médicas e com educação para uma eventual fiscalização.
4. Declaração em conjunto
Para os contribuintes que enviam a declaração em conjunto, é necessário informar os rendimentos do cônjuge ou dependente no mesmo documento.
5. Consulte o site da Receita Federal
Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração podem utilizar o site da Receita para a solução de dúvidas na hora de preencher o documento:
“A Receita dispõe um “Perguntas e respostas” de mil páginas com todas as dúvidas e respostas, que se chama DIRPF. Nele, basta o contribuinte buscar a sua dúvida através do comando ‘ctrl + F’. Além disso, o site também conta com um manual de ajuda em cada campo da pró1pria declaração, onde consta a explicação do que a Receita espera que seja informado”.
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