O prazo da renovação semestral do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi prorrogado na última quinta-feira, 3, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Portanto, agora os estudantes poderão renovar os contratos de financiamentos referentes ao segundo semestre de 2020 até o dia 30 de dezembro.
A prorrogação foi publicada na Portaria nº 719/2020, no Diário Oficial da União da última quinta. A medida vale para contratos simplificados e não simplificados. Os aditamentos dos contratos deverão ser feitos pelo sistema SisFies.
Com informações da Agência Brasil.
Como funciona a renovação semestral do Fies?
Para os contratos não simplificados, ou seja, quando há alteração nas cláusulas do contrato, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação.
No caso de estudantes com contratos simplificados, basta a validação do estudante no sistema para que a oficialização da renovação do financiamento.
Os estudantes que utilizam o Fies precisam semestralmente renovar os contratos para continuarem participando do programa.
O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes precisam validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.
FNDE já havia prorrogado prazo
O prazo inicial para a renovação semestral era 31 de outubro, no caso de contratos assinados até dezembro de 2017.
Contudo, o FNDE prorrogou o prazo no mês passado e agora novamente. A Caixa Econômica Federal define os prazos dos contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018.
Por fim, os Documentos de Regularidade de Matrícula, emitidos pelas instituições de ensino, que tiveram prazos de validade expirados, deverão ser acatados pelos bancos, para renovação do financiamento até a data estipulada com a prorrogação.
Sobre o Fies
O Fies tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999 pelo governo federal, desde 2018 ele possui duas modalidades: Fies e Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. Nessa modalidade, o percentual máximo do valor do curso tem como base a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino.
O P-Fies, por outro lado, funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.
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