Renegociação de dívidas com a União começa hoje e tem desconto de até 50%

O prazo de adesão à renegociação de dívidas com a União começa hoje e termina em 31 de agosto. Os descontos variam de 30% a 50%.

Escrito por Isabella Proença

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A partir de hoje, os contribuintes que têm dívidas pendentes judicialmente podem aderir ao novo acordo de renegociação de dívidas com a União.

O parcelamento foi anunciado no mês passado como forma de ajudar empresas e pessoas físicas atingidas pela crise sanitária, com descontos que variam de 30% a 50% dos valores devidos.

O prazo para adesão termina em 31 de agosto.

Renegociação de dívidas com a União

Tanto débitos inscritos em dívida ativa (cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) quanto dívidas aduaneiras tributárias (cobradas pela Receita Federal) podem ser renegociados.

O governo espera que cerca de 10% a 20% dos contribuintes com disputa judicial ou administrativa adiram à proposta.

Com isso, a estimativa de arrecadação em 5 anos varia de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão, sendo R$ 70 milhões a R$ 130 milhões ainda este ano.

Essa medida se aplica aos litígios tributários decorrentes de disseminada controvérsia jurídica e aduaneiros. De acordo com o governo, a proposta tem o objetivo de solucionar o grau elevado de litigiosidade na PGFN e na Receita.

Em troca da adesão, o contribuinte deverá desistir dos recursos administrativos, das ações judiciais e das impugnações.

Como funciona a renegociação?

Segundo o Ministério da Economia, há 205 processos no contencioso judicial que, somados, chegam a R$ 6 bilhões em dívidas. Já no contencioso administrativo, são 109 processos, que totalizam R$ 6,5 bilhões.

De acordo com o edital, o contribuinte pode optar por três formas de pagamento. São elas:

  • 5% do valor total como pagamento de entrada, sem reduções, divididos em até cinco parcelas, e o restante poderá ser parcelado em 7 vezes, com uma redução do valor do montante principal, juros, multa e demais encargos de 50%.
  • 5% do valor total como pagamento de entrada, sem reduções, divididos em até cinco parcelas, e o restante poderá ser parcelado em 31 vezes, com uma redução do valor do montante principal, juros, multa e demais encargos de 40%.
  • 5% do valor total como pagamento de entrada, sem reduções, divididos em até cinco parcelas, e o restante poderá ser parcelado em 55 vezes, com uma redução do valor do montante principal, juros, multa e demais encargos de 30%.

Vale ressaltar que, independentemente da forma de parcelamento, o valor mínimo da parcela para pessoas físicas será de R$ 100 e, para pessoas jurídicas, de R$ 500.

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