Medida que prorroga reembolso de passagens aéreas é aprovada na Câmara; texto segue para Senado

A Medida Provisória é uma das tentativas de reduzir o impacto da pandemia. O reembolso das passagens aéreas foi estendido em 12 meses.

Escrito por Cindy Damasceno

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A Medida Provisória 1024/20, que estende em 12 meses o prazo para reembolso de passagens aéreas canceladas, foi aprovada, na última terça-feira, 25, pela Câmara dos Deputados. O texto agora segue para o Senado Federal para dar seguimento a avaliação parlamentar.

Por se tratar de uma medida provisória, a autorização já está em vigor. Apesar disso, a proposta deve receber sanção do Senado para virar lei. 

O texto retira a obrigatoriedade de reembolso da taxa de embarque em até sete dias da solicitação. A proposta enviada ao Senado detalha quais passagens devem ser reembolsadas: segundo a relatoria, os bilhetes comprados entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 estão sujeitos às novas regras. 

Dessa forma o cliente, no lugar de cancelar a passagem e receber as penalidades de contrato, pode escolher receber um crédito no mesmo valor da passagem cancelada. A MP  é uma das saídas encontradas para reduzir os impactos na pandemia no setor aéreo. 

Veja o que mais pode mudar no reembolso de passagens aéreas

Ainda de acordo com a MP, também está prorrogado o reembolso se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro. Nesses casos, o consumidor pode escolher receber crédito sem penalidades. O bônus deve ser utilizado em até 18 meses após o recebimento.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) será utilizado para corrigir o valor do reembolso. A obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, está mantida — assim como determina as regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Outras decisões sobre o setor de turismo 

Em março, MP similar também foi aprovada na Câmara dos Deputados. A Medida Provisória 1036/2021 aborda o reembolso em casos de atividades turísticas. 

Com a mudança, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores relativos a cancelamentos e adiamentos por conta da pandemia até o dia 31 de dezembro de 2021. A isenção vale desde que seja assegurada a primeira remarcação ou a disponibilização de crédito para os clientes. O vale poderá ser retirado até o dia 31 de dezembro de 2022.  

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