Prazo para reembolso de viagens é prorrogado e empresas podem pagar consumidor até fim de 2022; entenda o que muda

Agora, as prestadoras de serviço tem até o dia 31 de dezembro de 2022 para ceder reembolso de viagens para os clientes. Veja o que muda!

Escrito por Cindy Damasceno

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Mudança no reembolso de viagens e atividades turísticas. A Medida Provisória 1036/2021, editada na última quarta-feira, 17, prorroga até 31 de dezembro de 2021 os prazos de adiamento e cancelamento de reservas turísticas e eventos culturais.

A edição temporária estende o prazo colocado na Lei 14.046/2020, que permitia o reembolso de shows de viagens ocorridos até o último dia do ano passado. 

Com a mudança, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores relativos a cancelamentos e adiamentos por conta da pandemia até o dia 31 de dezembro de 2021. A isenção vale desde que seja assegurada a primeira remarcação ou a disponibilização de crédito para os clientes. O vale poderá ser retirado até o dia 31 de dezembro de 2022.  

A MP começa a valer imediatamente após publicação no Diário Oficial da União (DOU),  mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. O documento deverá ser oficiado no DOU ainda nesta quinta-feira, 18, de acordo com a Câmara dos Deputados. 

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência comenta a necessidade da extensão em meio a um agravamento da pandemia. “A MP concretiza, diante do grave cenário enfrentado pelos setores de turismo e cultura, modificações convenientes e oportunas na Lei nº 14.046, de 2020, prezando pela saúde das empresas dos setores em questão”. 

Entenda como deve funcionar o reembolso de viagens em 2021

  • Válido para atividades turísticas e culturais canceladas até 31 de dezembro de 2021.
  • A empresa não é obrigada a reembolsar (em reais) os valores pagos, desde que conceda remarcação ou crédito para outros produtos;
  • O cliente terá até o dia 31 de dezembro de 2022 para utilizar o vale cedido pela prestadora de serviço. Créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da medida provisória também poderão ser usados até o último dia do próximo ano

Quais os setores foram afetados

Turismo

  • Meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb);
  • Agências de turismo, 
  • Empresas de transporte turístico, 
  • Organizadoras de eventos, 
  • Parques temáticos
  • Acampamentos. 

Cultura 

  • Cinemas, 
  • Teatros, 
  • Plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, 
  • Artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor no caso de adiamentos ou cancelamentos. A condição é que evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022. 

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