Mudança no reembolso de viagens e atividades turísticas. A Medida Provisória 1036/2021, editada na última quarta-feira, 17, prorroga até 31 de dezembro de 2021 os prazos de adiamento e cancelamento de reservas turísticas e eventos culturais.
A edição temporária estende o prazo colocado na Lei 14.046/2020, que permitia o reembolso de shows de viagens ocorridos até o último dia do ano passado.
Com a mudança, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores relativos a cancelamentos e adiamentos por conta da pandemia até o dia 31 de dezembro de 2021. A isenção vale desde que seja assegurada a primeira remarcação ou a disponibilização de crédito para os clientes. O vale poderá ser retirado até o dia 31 de dezembro de 2022.
A MP começa a valer imediatamente após publicação no Diário Oficial da União (DOU), mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. O documento deverá ser oficiado no DOU ainda nesta quinta-feira, 18, de acordo com a Câmara dos Deputados.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência comenta a necessidade da extensão em meio a um agravamento da pandemia. “A MP concretiza, diante do grave cenário enfrentado pelos setores de turismo e cultura, modificações convenientes e oportunas na Lei nº 14.046, de 2020, prezando pela saúde das empresas dos setores em questão”.
Entenda como deve funcionar o reembolso de viagens em 2021
- Válido para atividades turísticas e culturais canceladas até 31 de dezembro de 2021.
- A empresa não é obrigada a reembolsar (em reais) os valores pagos, desde que conceda remarcação ou crédito para outros produtos;
- O cliente terá até o dia 31 de dezembro de 2022 para utilizar o vale cedido pela prestadora de serviço. Créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da medida provisória também poderão ser usados até o último dia do próximo ano
Quais os setores foram afetados
Turismo
- Meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb);
- Agências de turismo,
- Empresas de transporte turístico,
- Organizadoras de eventos,
- Parques temáticos
- Acampamentos.
Cultura
- Cinemas,
- Teatros,
- Plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet,
- Artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor no caso de adiamentos ou cancelamentos. A condição é que evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.
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