Governo aprova medida provisória para reduzir tarifa de energia até 2025

O presidente Jair Bolsonaro aprovou nesta terça-feira, 2, medida provisória para reduzir a tarifa de […]

Escrito por Cindy Damasceno

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


O presidente Jair Bolsonaro aprovou nesta terça-feira, 2, medida provisória para reduzir a tarifa de energia no Brasil até 2025. A oficialização já está no Diário Oficial da União (DOU). O texto original, aprovado pelo Senado em fevereiro de 2021, foi sancionado com dois vetos

A nova lei determina que empresas de energia elétrica direcionem recursos relacionados a projetos de pesquisa e desenvolvimento de eficiência energética para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Com isso, esse montante que estaria parado no caixa das instituições pode auxiliar políticas públicas como o Luz Para Todos, que possibilita tarifa social, e ajudar na redução na tarifa para irrigação. 

Como a medida ajuda a reduzir a tarifa de energia para os consumidores?

Antes da medida, todo o fundo da CDE era retirado do Tesouro Nacional e das tarifas de energia, pagas pelos consumidores brasileiros. Com a entrada de outra fonte, as taxas do fundo na conta de luz podem ser menores, já que o custo das tarifas serão abatidos após os repasses. 

Pontos vetados

O presidente vetou duas colocações do texto original. O primeiro está relacionado a usinas com outorga de mais de 30 anos. Elas teriam o prazo de autorização contado a partir da declaração comercial da primeira unidade geradora. A justificativa para o veto é que isso contraria o interesse público, “haja vista retirar um incentivo central para aceleração da conclusão da obra e da entrada em operação do empreendimento”.

Já o segundo ponto se refere a um trecho da lei sobre licitações e concessões que não foram prorrogadas. O presidente também justificou o veto por contrariar os interesses públicos, uma vez que a revisão da tarifa deve observar regras contratuais e regulatórias.

Este conteúdo foi útil? Então, assine a Newsletter do iDinheiro e receba toda semana conteúdo exclusivo sobre o que importa para as suas finanças!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp