Recusa à vacina contra Covid-19 pode causar demissão por justa causa

A recusa à vacina contra a Covid-19 pode levar a demissão por justa causa. A medida entrou em vigor em dezembro pelo STF.

Escrito por Karina Carneiro

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Diante de uma nova medida do Supremo Tribunal Federal, a recusa à vacina contra a Covid-19 por parte do trabalhador poderá acarretar na demissão por justa causa do mesmo. 

Em meio à expectativa do brasileiro diante da imunização, a vacina pode ser obrigatória, mas não ser realizada contra a vontade do trabalhador. 

Sendo assim, os brasileiros que preferirem não ser vacinados também estarão sujeitos a sanções previstas em lei, como multas ou impedimento de frequentar determinados lugares. 

Com informações do jornal Extra.

Entenda como pode funcionar as medidas diante da recusa à vacina

Diante da Constituição Federal, é de obrigação do empregador oferecer e disponibilizar um ambiente de trabalho seguro aos seus colaboradores. 

Segundo o advogado trabalhista Daniel Dias, também existe a possibilidade de incluir no programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa a vacinação, além da utilização de máscaras. 

“Dessa forma, nos casos em que a empresa tiver como medida protetiva a vacinação obrigatória, indicada no PCMSO e, em especial, para aqueles empregados abrangidos pela campanha de vacinação obrigatória implementada pelo Estado, que não apresentem motivos justificáveis para a recusa à imunização, a rescisão por justa causa poderia ser adotada como medida punitiva” conta o advogado ao veículo de comunicação. 

Entretanto, antes de entrar com o pedido de justa causa, a empresa terá como obrigação advertir o colaborador sobre as normas referentes à vacinação e orientar da melhor forma possível. 

Dessa forma, a máscara poderá ser considerada como um equipamento de proteção individual (EPI’s). É o que afirma o advogado trabalhista Flavio Aldred Ramacciotti.

“Em lugares com muito barulho, o empregador tem que obrigar os funcionários a usar o protetor auricular, e tem que fiscalizar. Com a máscara é a mesma coisa. Quem não usar pode, sim, ser punido, como numa falta qualquer”, explica.

Empresas não poderão imunizar seus colaboradores

De acordo com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o governo do estado informou que a compra de vacinas contra Covid-19 por parte das empresas com o objetivo de imunizar seus colaboradores estará proibida. 

Segundo informações do Estado de S. Paulo, os representantes do Ministério da Saúde, das Comunicações e da Casa Civil afirmaram que a imunização será feita única e exclusivamente por meio do Governo Federal. 

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