Reajustes dos planos de saúde: veja o que fazer se não tiver como pagar

A ANS concedeu os reajustes dos planos de saúde suspensos devido a pandemia. Veja como fazer se o aumento for grande demais para o seu bolso.

Escrito por Isabella Proença

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


Após a ANS ter suspendido os reajustes dos planos de saúde no ano passado devido à pandemia, a conta chegou para milhões de usuários no Brasil, como já era de se esperar.

Os boletos para pagamento estão autorizados a incluir o reajuste nas mensalidades a partir deste mês, seja por mudança de faixa etária ou anual, que não foram cobradas em 2020.

Com informações de reportagem da Exame.

Como ficam os reajustes dos planos de saúde na prática?

Os reajustes dos planos de saúde foram suspensos no ano passado, tanto por faixa etária como anual. A suspensão alcançou os planos individuais, coletivos por adesão e também os planos empresariais com até 29 usuários.

Os contratos com reajustes suspensos entre os meses de setembro a dezembro terão a recomposição desses quatro meses aplicada já a partir de janeiro de 2021, em doze parcelas iguais.

A ANS adiou a divulgação do percentual máximo de correção no caso dos planos individuais, que deveria ser aplicado a partir da mensalidade do mês de maio.

Sendo assim, não houve reajuste em 2020, e por esse motivo, será necessário recompor oito meses e não somente quatro, como nos demais planos.

Essa diferença de oito meses sem reajuste também terá cobrança já em janeiro de 2021 e será diluída da mesma maneira em 12 parcelas iguais.

Os planos individuais ou familiares contratados a partir de 1999, assim como os antigos adaptados, terão um percentual máximo de reajuste de 8,14%.

Esse índice vale para o período entre maio de 2020 a abril de 2021, e a cobrança começará a partir de janeiro de 2021.

Sendo assim, o cliente receberá a mensalidade de janeiro com correção em até 8,14%, mais uma parcela do reajuste referente a este ano.

É possível pagar o reajuste em menos ou mais parcelas?

A ANS permite o pagamento dos reajustes dos planos de saúde em mais ou menos parcelas desde que haja concordância entre as partes. Nos planos individuais, o usuário deve entrar em contato com a operadora para confirmar se existe essa possibilidade.

Inclusive, alguns advogados orientam que os clientes busquem uma negociação de desconto para pagamento à vista do valor da recomposição.

Já nos planos empresariais ou coletivos por adesão, a negociação só pode ser feita pelo contratante.

Para saber se o índice de reajuste está correto, a ANS recomenda entrar em contato com a operadora.

No caso do usuário fazer parte de um plano coletivo empresarial ou por adesão, pode-se enviar dúvidas ou reclamações à empresa, à associação profissional ou se for o caso, ao sindicato que contratou o plano ou à administradora de benefícios.

Como fazer se não conseguir pagar o reajuste dos planos de saúde?

Uma opção para evitar o cancelamento do plano é realizar a portabilidade de plano dentro da mesma operadora ou até mesmo para uma diferente, sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência.

Nesse caso, pode-se escolher um novo plano que caiba melhor na realidade financeira do cliente. O Guia ANS de Planos de Saúde, no site da agência, traz todas as opções disponíveis.

Entretanto, existem duas condições para efetuar a portabilidade: o plano não pode estar cancelado e o cliente não pode estar com a mensalidade atrasada.

O reajuste deverá ser pago mesmo que o cliente cancele ou troque de plano. Nesse situação, a operadora não pode cobrar a quitação das parcelas à vista.

No caso de atrasos do pagamento, a rescisão ou suspensão do contrato individual é prevista no caso de inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.

Contudo, antes de rescindir o contrato, a operadora deve comunicar o usuário, até o 50º dia de inadimplência, sobre a possibilidade de cancelamento devido ao débito. Já nos planos coletivos, depende do que está previsto em contrato.

Ademais, a ANS salienta que a operadora deve enviar um pedido formal de exclusão à pessoa jurídica contratante.

O que fazer diante de uma cobrança indevida?

A primeira ação é procurar a operadora para esclarecer a cobrança. Caso não haja solução com a empresa, a ANS recebe reclamações por meio do site ou pelo telefone 0800 701 9656.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta registrar queixa na plataforma de intermediação de conflitos do governo federal ou no Procon.

Por fim, vale lembrar que o Procon-SP está reunindo reclamações sobre o reajuste, com o objetivo de impedir aumentos abusivos.

Esta matéria foi útil? Então, assine a newsletter do iDinheiro e receba nossas atualizações no seu e-mail.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp