Projeto de lei zera impostos incidentes sobre cesta básica

Projeto de lei que tramita na Câmara visa zerar os impostos que incidem sobre itens da cesta básica. Com isso, produto se tornaria mais acessível.

Escrito por Isabella Proença

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Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que zera os impostos incidentes sobre cesta básica em alguns itens que a compõem.

De acordo com o autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), a ideia é isentar os seguintes impostos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Informações são da Agência Câmara Notícias.

Impostos incidentes sobre cesta básica

O Projeto de Lei Complementar 279/2020 reduz a zero as alíquotas que incidem sobre produtos alimentares que formam a cesta básica de consumo do país. 

O texto que tramita na Câmara dos Deputado modifica as leis 7.798/1989, 10.865/2004 e também a Lei Kandir.

Conforme Aureo Ribeiro, o projeto pretende oferecer ao povo uma carga tributária reduzida na compra de produtos que fazem parte da cesta básica do Brasil.

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), os impostos que incidem nesse segmento da economia —  incluindo os produtos alimentares da cesta básica — são de aproximadamente 23%. Enquanto isso, a média internacional gira em torno de 7%.

“Vale destacar que não só o Brasil, mas o mundo inteiro passa por maus momentos devido à pandemia de coronavírus, que afetou o emprego e a renda da população, reduzindo sobremaneira seu poder de compra, deixando, inclusive, muitas famílias sem renda para comprar o básico da alimentação, trazendo a sombra da fome de volta a nossa porta”, disse o deputado.

Itens que já são isentos

Alguns produtos alimentares que compõem a cesta básica, como arroz, feijão, leite, queijos e pão, são isentos de cobrança de PIS e Cofins desde 2004.

Após a publicação de uma medida provisória transformada em lei em 2013, o catálogo de produtos desonerados foi ampliado, passando a incluir de itens de limpeza e higiene.

A política de desoneração dos itens da cesta básica equivale a um total de 5,4% dos subsídios tributários federais.

O texto não divulga o demonstrativo de estimativa e compensação de receita.

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