Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que zera os impostos incidentes sobre cesta básica em alguns itens que a compõem.
De acordo com o autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), a ideia é isentar os seguintes impostos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Informações são da Agência Câmara Notícias.
Impostos incidentes sobre cesta básica
O Projeto de Lei Complementar 279/2020 reduz a zero as alíquotas que incidem sobre produtos alimentares que formam a cesta básica de consumo do país.
O texto que tramita na Câmara dos Deputado modifica as leis 7.798/1989, 10.865/2004 e também a Lei Kandir.
Conforme Aureo Ribeiro, o projeto pretende oferecer ao povo uma carga tributária reduzida na compra de produtos que fazem parte da cesta básica do Brasil.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), os impostos que incidem nesse segmento da economia — incluindo os produtos alimentares da cesta básica — são de aproximadamente 23%. Enquanto isso, a média internacional gira em torno de 7%.
“Vale destacar que não só o Brasil, mas o mundo inteiro passa por maus momentos devido à pandemia de coronavírus, que afetou o emprego e a renda da população, reduzindo sobremaneira seu poder de compra, deixando, inclusive, muitas famílias sem renda para comprar o básico da alimentação, trazendo a sombra da fome de volta a nossa porta”, disse o deputado.
Itens que já são isentos
Alguns produtos alimentares que compõem a cesta básica, como arroz, feijão, leite, queijos e pão, são isentos de cobrança de PIS e Cofins desde 2004.
Após a publicação de uma medida provisória transformada em lei em 2013, o catálogo de produtos desonerados foi ampliado, passando a incluir de itens de limpeza e higiene.
A política de desoneração dos itens da cesta básica equivale a um total de 5,4% dos subsídios tributários federais.
O texto não divulga o demonstrativo de estimativa e compensação de receita.
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