Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5431/20, que pretende mudar a regra de cobrança do IR sobre rendimento acumulado recebido no ano-calendário em curso.
O texto tramita na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda.
Regra de cobrança de IR sobre rendimento acumulado
Atualmente, estes rendimentos são tributados na fonte de acordo com a tabela do IR e o valor total recebido do mês de referência.
Dessa forma, caso o contribuinte possua declaração anual de ajuste, pode ser que tenha direito a alguma restituição.
“O contribuinte que recebe remunerações ou benefícios previdenciários ou assistenciais em atraso enfrenta em situação mais gravosa do que aquele que os recebe tempestivamente”, afirma o autor da proposta, deputado Walter Alves (MDB-RN).
O deputado ainda diz que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que têm direito a benefícios isentos do Imposto de Renda são penalizados pelos atrasos nos pagamentos.
Isso porque pode haver cobrança de IR em cima do valor acumulado recebido quando os benefícios são pagos.
Ele ainda explica que a regra atual prejudica principalmente as pessoas de baixa renda, que precisam do benefício para sobreviver.
“Além disso, essa parcela da população não está habituada a apresentar a declaração anual, de modo que a antecipação de IR acaba se tornando tributação definitiva”, conclui o deputado.
Projeto de Lei 5431/20
Sendo assim, a proposta sugere que o cálculo do imposto passe a ser realizado por meio de uma tabela que leve em consideração o número de meses aos quais os rendimentos recebidos se referem.
Hoje, é utilizada uma regra similar para a realização do cálculo do imposto sobre rendimentos que se referem a anos-calendário anteriores.
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