Receita libera programa do IR 2021; saiba como baixar

Receita liberou o programa do IR 2021. O prazo para enviar a declaração começa no dia 1º de março e termina no dia 30 de abril.

Escrito por Isabella Proença

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Receita liberou nesta quinta-feira, 25, o programa do IR 2021. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 (ano-calendário 2020). Para baixar, clique aqui.

Bancos e empresas têm até o dia 26 de fevereiro para enviar ou disponibilizar os informes de rendimentos dos contribuintes. Na última quarta-feira, a Receita divulgou as regras do IR em 2021. Confira.

Quem optar por fazer a declaração via smartphone, vai encontrar a versão do programa disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.

Receita libera programa do IR 2021

Os contribuintes que tiveram renda tributável (salário, bônus na empresa, etc) acima de R$ 28.559,70, estão obrigados a declarar.

Aqueles que tiveram rendimentos, ainda que isentos — como, por exemplo, pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário —, cujos valores somam mais de R$ 40 mil, também devem enviar a declaração até o dia 30 de abril.

Cidadãos que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição no dia 31 de dezembro de 2020, estão obrigados a fazer a declaração de IR.

Por último, aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais, da qual o produto da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no território brasileiro, no prazo de cento e oitenta dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, também devem declarar o Imposto de Renda.

Declaração do auxílio emergencial

A prestação de contas dos contribuintes que receberam auxílio emergencial em 2020 estão entre as principais novidades na declaração deste ano anunciadas pela Receita Federal: 0s valores recebidos no programa devem constar na declaração do IR 2021.

A Receita salientou que o auxílio emergencial é uma receita tributável e deve ser declarada como tal na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

No entanto, nem todos os beneficiários precisam declarar, apenas quem teve rendimentos tributáveis — contando com o auxílio — acima de R$ 22.847,76. Esses deverão ainda devolver o valor do benefício recebido por ele e seus dependentes.

Como será a restituição?

As restituições começarão a ser pagas no mês de maio, em cinco lotes, conforme o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio de 2021;
  • 2º lote: 30 de junho de 2021;
  • 3º lote: 30 de julho de 2021;
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021;
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021.

A Receita Federal espera que este ano 32 milhões de declarações sejam entregues. A expectativa é que 60% delas tenham imposto a restituir, o que representa algo em torno de R$ 19 milhões.

O restante deve ser sem saldo de imposto ou de imposto a pagar, o que representa uma estimativa de arrecadação de R$ 19,6 bilhões, valor similar ao de 2020.

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  1. Luis carlos

    Eu comecei a trabalhar fichado em Setembro de 2020 no caso eu tenho direito a esse auxilio?

  2. Vanessa dos

    Eu recebi auxílio emergencial e ajudei várias pessoas transferirindo ou sacando o auxílio emergencial delas pela minha conta e acabei movimentando uma boa quantia de dinheiro ano passado nunca fiz declaração de imposto de renda e agora tô com medo de pedirem o meu auxílio de volta sou desempregada. Alguém me exclarece o que essa dúvida.

  3. Kleber Lopes

    Como assim prestação de contas?

    E qual vantagens ,tem alguns retornos dos nossos direitos?

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