Programa de redução de salários e suspensão de contrato termina dia 31; veja o que muda

O programa de redução de salários e suspensão de contratos chega ao fim na próxima quinta-feira, 31/12; entenda o que muda para o trabalhador.

Escrito por Rodrigo Salgado

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


O programa de redução de salários e suspensão de contratos implementado pelo governo federal como forma de minimizar os impactos da crise causada pela pandemia chega ao fim na próxima quinta-feira, 31.

Dessa forma, as empresas que fizeram algum desses acordos com funcionários devem encerrá-los até o final do prazo.

Como as reduções de salário e de suspensão de jornada não são previstas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a partir de 1º de janeiro as empresas deverão retomar as jornadas de trabalho conforme previsto antes dos acordos.

Oficialmente batizado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), o programa entrou em vigor em abril. Primeiramente, a validade seria até outubro; depois, entretanto, houve a prorrogação até dezembro. Ainda não há nenhuma previsão de mais uma extensão da medida.

Estabilidade para quem fez parte do programa de redução de salários e suspensão de contratos

Vale lembrar que os empregados que tiveram o salário reduzido ou o contrato suspenso têm direito à estabilidade pelo mesmo tempo de duração do acordo.

Ou seja, se houve redução do pagamento ou suspensão de contrato por três meses, o trabalhador tem, da mesma forma, estabilidade por três meses após a retomada da jornada normal. A exceção é em casos de demissão por justa causa.

Se acaso ainda assim o empregador demitir o funcionário sem justa causa, indo contra a estabilidade prevista pela lei, ele deverá receber uma indenização. Ela pode variar entre 50%, 75% ou 100% do salário, a depender dos termos do acordo de redução/suspensão.

Vale lembrar também que a redução ou a suspensão do contrato não afeta o 13º salário.

O BEm foi estabelecido por meio do Decreto 10.517/20, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Prevê a redução em até 70% na jornada de trabalho, e consequentemente no salário, além da suspensão do contrato de trabalho sem tempo determinado.

No total, o programa ficou em vigor por 245 dias de vigor em virtude do “cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social”. O BEm surgiu com o intuito de manter os empregos ao mesmo tempo que também mantinha a sustentabilidade das empresas.

Esta matéria foi útil? Então, assine a newsletter do iDinheiro e fique por dentro das nossas atualizações no seu e-mail!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp