O novo programa de redução de jornada e salário, nos moldes da antiga medida provisória (MP) 936, será publicado nesta semana.
A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. De acordo com a minuta da nova MP, esse prazo pode ser prorrogado por decreto do governo.
A intenção é lançar a medida junto com a MP que trata de mudanças temporárias nas regras trabalhistas em razão da pandemia.
Novo programa de redução de jornada e salário não terá efeito retroativo
O novo programa de redução de jornada e salário não terá efeito retroativo. Isto é: os acordos só passam a valer após a data de publicação da medida.
“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas”, informa a MP.
Como em 2020, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos.
O governo pagará uma compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), proporcional à redução salarial calculada sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).
Assim, em um acordo para redução de 50%, o empregado receberá 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.
No caso de suspensão do contrato, o pagamento da compensação será de 100% do seguro-desemprego
No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
A exceção fica por conta das empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Nesses casos, elas somente poderão suspender o contrato mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário.
A MP também garantirá a estabilidade do empregado. Se houver redução da jornada e salário por dois meses, por exemplo, ele terá a vaga garantida por quatro meses (incluindo o período com remuneração reduzida). Isso porque a proteção corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários.
A companhia que demitir sem justa causa durante o período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito nesse período. Essa indenização será calculada conforme o percentual de redução salarial.
O governo prevê gastar, pelo menos, R$ 10 bilhões com o novo programa de redução de jornada e salário. Esse valor ficará fora das regras fiscais, como o teto de gastos, que proíbe o crescimento das despesas da União acima da inflação.
Quer continuar acompanhando as notícias sobre a publicação do programa de redução de jornada e salário? Então, não deixe de assinar a newsletter do iDinheiro e ativar as notificações push.
Amo trabalhar
Isso só beneficia os empresários. A gente trabalha normal, não reduz a jornada porra nenhuma, só reduz o salário. Cambada de desgraçados.
Quem deveria fazer o perdido do BEM é o trabalhador, pois o ano passado recebir ja no final do ano ,mês de dezembro pois fizeram alguma coisa errado daí demorou muito para o dinheiro sair.
Contrato intermitente ñ vai te direito autoral bem
E os intermitentes, que benefício irá receber?? tudo bagunçado!!!
Porque o auxílio emergencial saiu da noite pro dia e os trabalhadores de carteira tem que ficar esperando vontade dos responsáveis
Isso já tá virando uma palhaçada tantos dia pra resolver isso aí fico enrolando é a contas acumulando meus filho não pode comer uma boa comida porque eu não tenho nada pra da pra eles
Eu não tenho isso se eu não recebo nem minha aposentadoria direito eu não sei escrever direito desculpa nunca estudei em minha vida mas da pra quem sabe ler tudo e palavras vcs pede tanta coisa que eu não sei responder… obrigado a todos vcs aí
Olá, Ilda! Tudo bem com você?
Primeiramente, não se preocupe, estamos aqui para te ajudar.
Eu não entendi muito bem a sua dúvida… O programa de redução de jornada pode ser aplicado nos casos de trabalhadores que têm carteira assinada. Nele, o empregador paga parte do salário e o governo paga a outra parte.
Você mencionou que recebe aposentadoria, certo? Nesse caso, você não terá direito ao benefício de redução de salário e jornada.
Se tiver mais alguma dúvida, pode responder esse comentário. Estamos à disposição.
Esse governo e cheio de palhaçadas vive emitindo auxílios de todo tipo tirando direitos dos trabalhadores e uma bagunça porque quem precisa não recebe e quem não precisa recebe fazem tudo atrapalhado só podia ser brasil