O governo aumentou para 122 o número de categorias da lista de profissionais que podem trabalhar no domingo e feriados.
A portaria referente a essa permissão, assinada pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de fevereiro de 2021 e entrou em vigor no dia 1º de março.
“Basicamente, muitas atividades, especialmente industriais, que antes precisavam de autorização da Secretaria do Trabalho ou de acordos coletivos para trabalhar aos domingos agora têm autorização permanente. Isso flexibiliza as relações do trabalho e evita a aplicação de penalidades às Empresas”, disse a especialista em direito do trabalho, Viviane Rodrigues, ao G1.
Trabalhadores de call center, academias, salões de beleza, lotéricas, construção civil e comércio varejista no geral, estão entre as atividades autorizadas. Quando os profissionais dessas áreas trabalharem aos domingos, serão remunerados normalmente, porém terão direito a uma folga remunerada na semana seguinte.
Os trabalhadores continuam tendo direito ao descanso semanal remunerado, previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que deve ser, de preferência, nos domingo. Ademais, os trabalhos aos domingos e feriados devem ser organizados em escalas ou folgas.
Em relação às empresas, a portaria aumenta as possibilidades de funcionamento, dando ao empresário a opção de escolher entre pagar o empregado em dobro pelo domingo trabalhado ou dar folga uma vez na semana.
O que muda para os profissionais que podem trabalhar nos feriados?
Mais de 30 categorias profissionais que, anteriormente, necessitavam da autorização da Secretaria do Trabalho ou de acordos em grupo para funcionar aos domingos e feriados, agora têm permissão permanente.
Os trabalhadores serão remunerados normalmente e terão direito a uma folga durante a semana, como determina a CLT. No entanto, se a folga semanal não acontecer por algum motivo, o trabalho aos domingos e feriados será em dobro.
De acordo com a Lei, a escala de revezamento deve ser organizada por mês e, para os trabalhadores que trabalham aos domingos, ao menos um domingo por mês deve ser destinado à folga semanal.
Atividades incluídas
Confira, abaixo, algumas das atividades incluídas na decisão da portaria de 12 de fevereiro:
- Unidades lotéricas;
- Indústria da cerâmica em geral, fora os serviços administrativos;
- Atividades de construção civil;
- Indústria do chá, incluídos os serviços administrativos;
- Mercado de capitais e seguros;
- Indústria do tabaco, fora os serviços administrativos;
- Serviço de call center;
- Indústria têxtil em geral, fora os serviços administrativos;
- Academia de esporte de todas as modalidades;
- Indústria química;
- Agroindústria;
- Indústria da borracha, fora os serviços administrativos;
- Telecomunicações e internet;
- Indústria de fabricação de chapas de fibras e madeiras, fora o serviços administrativos;
- Controle de aéreo, terrestre ou aquático;
- Indústria do papel e do papelão;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Indústrias de gases medicinais e industriais, fora os serviços administrativos.
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