Termina nesta sexta-feira, 18 o prazo para que empresas realizem o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos funcionários.
Por lei, o empregador deve depositar a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro.
No entanto, como a data cai em um domingo, a empresa deverá antecipar o pagamento para esta sexta.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 80 milhões de pessoas têm direito a receber a gratificação natalina.
Juntamente com a 1ª parcela, o pagamento da segunda parcela do 13º deve injetar R$ 215 bilhões na economia. Em média, cada trabalhador brasileiro ganhará R$ 2.458 de 13º.
O cálculo do 13º salário leva em conta o tempo de trabalho do profissional durante o ano e tem como base a remuneração do mês de dezembro.
Em outras palavras, caso tenha trabalhado apenas seis meses do ano na empresa, o 13º será calculado como metade do salário que recebeu no último mês do ano.
O valor pode variar no caso de profissionais que recebem salários que variam de um mês para o outro. Isso pode ocorrer nas situações em que parte do salário é pago em comissões, por exemplo. Dessa forma, vale a média dos valores recebidos no ano.
Segunda parcela do 13º: como calcular e quem tem direito?
Em geral, a segunda parcela do 13º salário é menos generosa que a primeira. Isso porque os descontos de Imposto de Renda e contribuição do INSS recaem sobre ela. Já o FGTS é descontado nas duas.
Têm direito ao benefício:
- Funcionários públicos
- Trabalhadores da iniciativa privada, urbano ou rural
- Trabalhadores avulsos e domésticos
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Trabalhadores temporários
Jornada reduzida
Devido à pandemia da Covid-19 e após a promulgação da MP 936 pelo governo federal, milhões de trabalhadores tiveram a jornada (e o salário) reduzidos durante o ano.
Desse modo, vale a regra do cálculo do 13º com base na remuneração do mês de dezembro.
Contratos suspensos
No caso do funcionário que teve o contrato suspenso, é considerado apenas o período trabalhado para o cálculo do pagamento do 13º salário. Isso a não ser que ele tenha trabalhado por mais de 15 dias no mês em que o contrato foi suspenso. Nesse caso, o mês inteiro entra para o cálculo do benefício.
Horas extras e faltas
Ademais, as horas extras também entram no cálculo do pagamento do 13º salário. Na segunda parcela, o empregador deve calcular uma média das horas extras trabalhadas ao longo do ano. Por outro lado, o empregador descontará as faltas não justificadas.
Caso o funcionário falte mais de 15 dias em um mês, este não entrará no cálculo do pagamento do 13º salário.
A segunda parcela do 13º não foi depositada? Saiba o que fazer
Caso não receba a segunda parcela nesta sexta-feira, 18, é possível registrar reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Superintendências Regionais do Trabalho. Outra opção é buscar ajuda junto ao sindicato da categoria.
Isso porque o empregador que não depositar a segunda parcela do 13º pode ter que pagar multa de R$ 170,25 por empregado.
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estou aposentado por invalidez mais a minha carteira profissional continua assinada pelo empresa Ciclus, como que fica a minha situação?
Não sei lhe informar, Mario.