Ao anunciar, na semana passada, o reajuste negativo de – 8,19% nos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recomendou que os consumidores fiquem atentos aos boletos de cobrança. A redução já está em vigor e, por isso, as operadoras devem atualizar os valores dos clientes. A prestadora que não aceitar o reajuste pode sofrer sanções jurídicas e até ter o registro na ANS suspenso.
O valor reduzido deverá aparecer a partir do mês de aniversário do contrato — isto é, no mês em que o serviço foi firmado entre a prestadora e o cliente. É a primeira vez que as mensalidades dos planos de saúde são corrigidas ‘para menos’. Segundo a ANS a contração foi motivada pelo fato de, em 2020, as despesas assistenciais terem reduzido. A Agência calcula o reajuste tendo como base o período anterior.
Quer entender melhor sobre como a discussão está acontecendo? O iDinheiro conversou com especialistas no setor de saúde para te dar um panorama sobre os seus direitos. Confira!
Como saber se o plano será corrigido para menos
É preciso ter em mente que apenas planos individuais ou familiares serão contemplados pelo reajuste negativo. Dessa forma, planos coletivos empresariais e por adesão não devem passar por correção. Felipe Reis, advogado especialista em Direito do Consumidor no setor de saúde, explica o motivo para a restrição. “Os demais planos coletivos possuem regras diferentes de reajuste anual”, diz.
Planos coletivos e empresariais não são regulamentados pela ANS e seguem uma lógica diferente. Nos cálculos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), essa modalidade de contrato é a mais volumosa: 81,3% dos planos privados atualmente seguem essa forma de adesão.
Individual, familiar ou coletivo? Veja como verificar se o plano deve aceitar reajuste
- Tenha em mãos o número de registro do serviço. Os números, geralmente, ficam na parte de trás da carteira do plano. É um código com números que aparece ao lado da sigla ANS. (Por exemplo: ANS – 123456789). Caso não tenha identificado a informação, entre em contato com a sua operadora.
- Com a informação recolhida, acesse o portal de verificação da ANS. Clique na aba “Por Plano”. Adicione o código e clique em Pesquisar. A plataforma irá retornar o plano identificado.
- A modalidade estará na coluna “Tipo de Contratação”.
A fatura chegou, mas o reajuste não foi aplicado? Veja quais são os seus direitos
De acordo com Reis, advogado especialista em Direito do Consumidor no setor de saúde, todas as operadoras são obrigadas a seguir o reajuste. “A Prestadora do serviço não pode se recusar a baixar o valor. O que ela ainda pode fazer é ofertar uma redução maior do que aquela prevista pela ANS, de forma a beneficiar o consumidor, jamais poderá levá-lo ao prejuízo”, alerta. É possível denunciar a operadora no site da própria Agência ou no telefone 0800 701 9656.
O advogado especialista em processo civil e contratos Victor Fernandes Cerri de Souza orienta que, de forma imediata, o ideal é contatar o plano de saúde antes de entrar com medidas jurídicas. “Não obtendo êxito, recomenda-se procurar a ANS que tem os seus canais de denúncia. Se isso não evoluir, ele deve buscar um advogado para tramitar na justiça e garantir o reajuste”, recomenda.
Ainda de acordo com Souza, é importante que o cliente apresente os documentos pessoais, a referência do valor atual sem o decréscimo, e, se tiver acesso, o contrato. A JusVita, empresa especializada em problemas com plano de saúde, conta que em alguns casos, o reajuste abusivo pode levar à indenização.
De acordo com os especialistas, é importante que o cliente:
- Guarde todas as informações sobre o reajuste, inclusive, os protocolos de atendimento junto à operadora.
- Esteja com o contrato de prestação de serviço em mãos, além dos boletos das mensalidades ou qualquer documentação que comprove o vínculo de pagamento para a empresa.
- Tenha acesso ao detalhamento do reajuste. A empresa é obrigada a enviar o detalhamento de correção para os clientes.
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