Projeto de lei traça medidas para evitar o superendividamento do consumidor; entenda como funcionará

Aguardando apreciação pelo Senado, o projeto de lei visa proteger o consumidor e evitar o superendividamento. A medida também proíbe práticas enganosas.

Escrito por Heloísa Vasconcelos

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Um projeto de lei que visa proteger os direitos dos consumidores e evitar dívidas aguarda atualmente apreciação do Senado. Chamado PL do superendividamento, o PL 3515/2015 foi aprovado pela Câmara no último dia 11. 

Uma das principais medidas que entrará em vigor caso projeto tenha sanção presidencial é a possibilidade de desistência de empréstimo consignado contratado em até sete dias. O texto inclui mecanismos para evitar que famílias contraiam dívidas a ponto de não conseguirem mais pagá-las, incluindo fomento à educação financeira.

Conforme dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), o número de famílias endividadas no país atingiu recorde em abril. Ao todo, 67,5% famílias brasileiras possuem algum tipo de dívida, sendo que 10,4% declararam que não possuem condições para quitar os débitos.

A PL é de  autoria do senador José Sarney (PMDB/AP) e foi aprovada em 2015 no Senado, mas terá que voltar à casa de origem já que sofreu modificações pelos deputados.

Entenda como a medida deve impactar a vida dos consumidores caso aprovada.

A proposta da PL do superendividamento

O texto original data de 2015, mas foi resgatado este ano. O objetivo é evitar que o consumidor se prive de direitos básicos em razão do endividamento.

“Com a pandemia, o endividamento triplicou. O estado teve que resgatar esse projeto, e isso é corajoso, porque vai evitar que a população entre em degradação financeira”, defende o mestre em direito e sócio do Nava Sociedade de Advocacia, Leandro Nava.

A proposta traz como pontos principais o fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores e a prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.

“Como ele [consumidor] fica superendividado, não tem condições de ter acesso a alguns de seus direitos fundamentais, o mínimo existencial, para comprar comida, medicamentos. Essa legislação veio para proteger a parte mais vulnerável das relações de crédito, o banco às vezes não se preocupa com quem pede o financiamento, o que pode virar uma bola de neve”, resume Leandro.

Clareza nas informações

Caso a PL seja sancionada, instituições financeiras não poderão mais oferecer créditos com propagandas enganosas, com termos como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero”.

“Esse é um ponto muito frágil no Brasil porque o crédito é muitas vezes divulgado como um milagre, praticamente. É muito difícil ter uma clareza dos custos, do quanto você precisa se comprometer com isso. Tem muitas propagandas que falam em taxa zero, sem juros, que na prática não é real”, ressalta o COO da Plano Educação Financeira, José Leonardo de Campos.

Segundo o texto, o credor deverá apresentar de forma clara as seguintes informações no momento da oferta:

  • o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem;
  • a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento;
  • o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser, no mínimo, de 2 (dois) dias;
  • o nome e o endereço, inclusive o eletrônico, do fornecedor;
  • o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito.

Além disso, o projeto veda a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. Isso não se aplica, contudo, à oferta para pagamento por meio de cartão de crédito.

Possibilidade de desistir

O consumidor tem o direito resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor de desistir de uma compra em até 7 dias, sem necessidade de apresentar justificativa. Com a PL, a premissa também valerá para a contratação de crédito consignado.

O direito de desistir vale, inclusive, se o aposentado, pensionista ou funcionário público assinou presencialmente o contrato. Para tanto, o consumidor deverá devolver qualquer valor que já tenha sido depositado em conta.

Taxas ou encargos referentes à negociação não deverão ser ressarcidos pela instituição financeira, cabendo ao consumidor caso ele desista do crédito. 

Facilidade para negociar e sair do superendividamento

Quem já possui dívidas poderá ter acesso a uma negociação de forma mais fácil. O texto prevê que o superendividado poderá solicitar à Justiça uma audiência conciliatória com a presença de todos os credores de dívidas.

“Os credores precisam participar de todas as audiências e suspender ações judiciais contra o devedor. Pode ser fixado um aumento de prazo ou redução de tributos”, explica Leandro. Segundo ele, isso facilita a negociação, que hoje é feita principalmente por empresas especializadas e órgãos como o Serasa.

José Leonardo alerta, contudo, que mais importante até que a negociação de dívidas, é o fomento da educação financeira. Para ele, sem ela, não há como o consumidor sair da situação de superendividamento.

“O consumidor não pode se amparar somente nesse tipo de lei. Isso está como uma ferramenta, mas é de suma importância buscar educação financeira, que é simples e só vai trazer benefícios. Não adianta fazer uma negociação se você não sabe o quanto pode pagar por mês”, ressalta.

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