A idade para a duração do pagamento da pensão por morte aos dependentes de segurados dos servidores públicos federais e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi alterada. A idade-limite aumentou 1 ano.
A portaria nº 424, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 30, foi assinada pelo ministro substituto da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys.
As novas idades entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020, ou seja, a partir da próxima sexta-feira.
De acordo com o documento, a idade mínima para que o viúvo ou a viúva possa receber a pensão por morte vitalícia (durante toda a vida) sobe de 44 para 45 anos.
Contudo, para segurados que tenham menos que essa idade, o benefício não é vitalício e há um tempo-limite.
Idades e tempo mínimo para pagamento de pensão por morte
Idade do viúvo ou viúva | Tempo de pagamento da pensão |
Abaixo de 22 anos | 3 anos |
De 22 a 27 anos | 6 anos |
De 28 a 30 anos | 10 anos |
De 31 a 41 anos | 15 anos |
De 42 a 45 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício (por toda vida) |
A nova regra vale para mortes que ocorrerem depois do pagamento de, no mínimo, 18 contribuições mensais e cujo a união estável ou casamento tenha ao menos 2 anos.
Segundo o Ministério da Economia, o aumento foi feito de acordo com o que diz a Lei 13.135, de 2015, que modificou a regra de pagamento de pensão.
A legislação autoriza o aumento da idade, desde que a expectativa de vida dos brasileiros seja respeitada.
De acordo com a lei, a idade mínima para pagamento da pensão por morte pode ser aumentada 1 ano a cada 3 anos, tanto para homens quanto para mulheres, e deve ser aplicada no serviço público e no INSS.
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