Idade para pagamento de pensão por morte do INSS e de servidores é alterada

A mudança na idade para pagamento da pensão por morte, publicada no Diário Oficial da 30 de dezembro, vale a partir de 1 de janeiro de 2020.

Escrito por Isabella Proença

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A idade para a duração do pagamento da pensão por morte aos dependentes de segurados dos servidores públicos federais e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi alterada. A idade-limite aumentou 1 ano.

A portaria nº 424, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 30, foi assinada pelo ministro substituto da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys.

As novas idades entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020, ou seja, a partir da próxima sexta-feira.

De acordo com o documento, a idade mínima para que o viúvo ou a viúva possa receber a pensão por morte vitalícia (durante toda a vida) sobe de 44 para 45 anos.

Contudo, para segurados que tenham menos que essa idade, o benefício não é vitalício e há um tempo-limite.

Idades e tempo mínimo para pagamento de pensão por morte

Idade do viúvo ou viúvaTempo de pagamento da pensão
Abaixo de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 45 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalício (por toda vida)

A nova regra vale para mortes que ocorrerem depois do pagamento de, no mínimo, 18 contribuições mensais e cujo a união estável ou casamento tenha ao menos 2 anos.

Segundo o Ministério da Economia, o aumento foi feito de acordo com o que diz a Lei 13.135, de 2015, que modificou a regra de pagamento de pensão.

A legislação autoriza o aumento da idade, desde que a expectativa de vida dos brasileiros seja respeitada.

De acordo com a lei, a idade mínima para pagamento da pensão por morte pode ser aumentada 1 ano a cada 3 anos, tanto para homens quanto para mulheres, e deve ser aplicada no serviço público e no INSS.

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