Nesta sexta-feira, 28, o Governo Federal dará início ao pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) 2021.
Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada que, devido à pandemia, tiveram diminuição da jornada de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho.
O benefício é calculado com base no valor do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito em caso de demissão e nas informações salariais dos últimos três meses. As parcelas podem variar entre R$ 275 até R$ 1.911,84.
Como funciona o Benefício Emergencial 2021?
O BEm começa a ser pago 30 dias depois de acordada a data de suspensão do contrato de trabalho ou da redução do salário. Vale lembrar que o corte da renda e a suspensão do contrato valerão por até 4 meses (120 dias).
Relançado pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória (MP) 1045, de 27 de abril de 2021, o BEm não possui nenhuma relação com o auxílio emergencial.
Se o empregador não registrar o acerto dentro do prazo estipulado, a primeira parcela do benefício será paga em 30 dias contados a partir da data em que o Ministério da Economia for informado.
Os dias anteriores, nesse caso, não serão levados em consideração. O trabalhador tem direito a até 4 parcelas no total.
Em qual conta o pagamento do Benefício Emergencial será depositado?
O BEm poderá ser creditado nas seguintes contas bancárias:
Caixa
Pela Caixa, recebem os trabalhadores que indicarem conta no banco e, para aqueles que não o fizerem, será aberta uma conta poupança social digital, de forma gratuita e automática, sem ser necessário apresentar documentos ou comparecer às agências.
Banco do Brasil
Pelo Banco do Brasil, recebem os trabalhadores que indicarem conta-poupança ou corrente no banco.
Assim como ocorreu em 2020, o pagamento do BEm será efetuado na poupança variação 73, vinculada à conta indicada. Dessa maneira, não haverá cobrança de tarifas ou dívidas.
O BB também pagará os trabalhadores que indicarem conta em outros bancos, com exceção da Caixa, por envio de DOC gratuito.
Central de atendimento BEm 2021
O Governo Federal disponibiliza o site Portal Gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Google Play | App Store), o portal do Ministério da Economia e a Central de Atendimento oficial do programa (158) para o empregador e o empregado entrarem em contato em caso de dúvidas.
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E pra quem trabalhavo contratado e foi dispensado e ta parado
Olá, Aelson! Tudo bem?
Infelizmente, nesse caso, o trabalhador não terá direito ao Benefício Emergencial.
Que bom vai ajudar muito
Foi bom esse auxílio
Como saber se tenho direito
Olá, Jeane! Tudo bem?
Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada que, devido à pandemia, tiveram diminuição da jornada de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho.
Não entendi esse auxílio emergêncial quem trabalhou e contribuiu não tem direito mas quem nunca assinou carteira tem meu caso em novembro antes da pandemia fui dispensado
Em maio na pandemia terminou meu segundo desemprego em junho dei entrada no auxilio emergêncial recebi três parcelas e cancelaram alegando que eu estava recebendo seguro defeso
Mas eu vi gente que não precisava recebendo enquanto eu desempregado sem renda não poderia receber porque não estava de acordo com o programa no caso se eu fosse filho de pais rico eu receberia mas como sou desempregado e separado não tenho direito pra quem foi criado esse auxílio emergêncial pro cidadão que não precisa ou pro trabalhador que ficou desempregado
Olá sou Fátima e fiquei interessado
Olá, Fatima! Tudo bem?
Têm direito ao benefício emergencial os trabalhadores com carteira assinada que, devido à pandemia, tiveram diminuição da jornada de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho. Se for o seu caso, o valor deve cair na sua conta poupança social digital da CAIXA.