Portaria que determina o mantimento do pagamento da aposentadoria para beneficiários que não fizeram a prova de vida foi publicada nesta sexta-feira, 26, no Diário Oficial da União.
A portaria 1.276/2021 estabelece a prorrogação para as competências de março de abril de 2021. Na prática, isso significa que quem ainda não comprovou estar vivo tem mais dois meses para fazer esse procedimento.
O texto publicado especifica que essa suspensão no bloqueio dos benefícios não prejudica:
- comprovação de vida, que deve ser feita na rede bancária;
- encaminhamento da comprovação de vida feita por residentes no exterior diante de representações diplomáticas ou consulares.
A portaria está em vigor desde a data de publicação.
Bloqueio do pagamento da aposentadoria
Depois da competência de maio, o INSS voltou a bloquear o pagamento da aposentadoria. Nesse caso, a portaria já determinou como será realizada a suspensão do benefício.
O cronograma segue a lista abaixo:
- comprovação de vida entre março e abril de 2020: suspensão a partir de maio de 2021;
- comprovação de vida entre maio e junho de 2020: suspensão a partir de junho de 2021;
- comprovação de vida entre julho e agosto de 2020: suspensão a partir de julho de 2021;
- comprovação de vida entre setembro e outubro de 2020: suspensão a partir de agosto de 2021;
- comprovação de vida entre novembro e dezembro de 2020: suspensão a partir de setembro de 2021;
- comprovação de vida entre janeiro e fevereiro de 2021: suspensão a partir de outubro de 2021;
- comprovação de vida entre março e abril de 2021: suspensão a partir de novembro de 2021.
Na prática, o que acontece é que quem deveria ter feito a prova de vida entre março e abril de 2020 deverá realizá-la até maio de 2021. Entre maio e junho de 2020, a exigência é obrigatória até junho de 2021 e assim por diante.
A prova de vida já é necessária para 5,3 milhões de segurados. Ela pode ser feita por alguns beneficiários por biometria facial no app Meu Gov.br, disponível para Android e iOS.
A medida por biometria facial está expandindo agora. Inicialmente, o projeto piloto incluiu 500 mil beneficiários que deixaram de comprovar vida em 2020.
Necessidade da prova de vida
A prova de vida é obrigatória para garantir o pagamento da aposentadoria a todos os beneficiários do INSS. Todos os anos, é preciso comparecer a uma agência ou ao banco em que é correntista para fazer o procedimento.
Caso o segurado ignore a exigência, o pagamento é bloqueado. A medida é exigida para pessoas que moram no Brasil e no exterior. Por isso, a suspensão de bloqueio do pagamento também é válida para todos os beneficiários.
É importante destacar que cada banco pode definir as datas para o comparecimento dos beneficiários. Em alguns casos, é a data de aniversário. Em outros, a data de aniversário do benefício.
Caso haja dificuldade de deslocamento ou por motivos de doença, é preciso fazer a comprovação de vida por meio de procurador cadastrado no INSS. Assim, o pagamento da aposentadoria é mantido.
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