Novo sistema de portabilidade de planos de saúde: Entenda as mudanças da proposta da ANS

Especialista avalia a proposta e explica o que deve ser avaliado antes de solicitar a troca do plano de saúde.

Escrito por Rafaela Souza

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o governo pretendem lançar a nova plataforma de portabilidade entre planos de saúde em cerca de 90 dias. O objetivo da iniciativa é agilizar o processo de equivalências entre as seguradoras.

Além disso, a proposta faz parte do projeto chamado “open health“, sistema inspirado no “open banking, que busca estimular a concorrência no setor da saúde privada.

Diante desse cenário, o iDinheiro reuniu as principais informações sobre o sistema de portabilidade de planos de saúde e o que deve ser avaliado antes de solicitar a troca.

Entenda como é feita a portabilidade de planos de saúde atualmente

Para solicitar a troca de seguradora ou operadora, é necessário gerar um relatório de equivalência de planos no Guia ANS de Planos de Saúde. Além disso, como explica a especialista Alessanda Boiani, CEO, fundadora e gestora do 360iGroup, é preciso cumprir alguns requisitos:

“O critério hoje para fazer a portabilidade é que o cliente precisa ter um plano ativo há pelo menos dois anos. No caso de quem já tem alguma doença ou já pediu a portabilidade antes, esse prazo passa a ser de três anos”.

Segundo a ANS, a portabilidade é gratuita e a operadora demora cerca de 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. No entanto, como ressalta a especialista, apesar de parecer simples, o processo de troca tem alguns problemas:

“Na prática, temos um volume muito pequeno de portabilidades. Isso acontece devido a uma mudança há alguns anos na ANS, de que não poderia haver aumento por faixa etária acima dos 59 anos, além de ter uma garantia vitalícia de renovação dos planos. Com isso, as operadoras e seguradoras pararam de vender planos para pessoa física e, portanto, não há correspondência para a portabilidade desses planos”, explica.

De acordo com Alessandra, essa mudança levou ao desenvolvimento de dois mercados:

  • Mercado PME: mercado de pequenas e médias empresas, onde é possível contratar o plano a partir de uma vida, transformando o que seria o plano individual de pessoa física em um plano PJ (pessoa jurídica). Assim, não há a necessidade de renovação vitalícia e o limite para o reajuste, conforme a regra da ANS.
  • Mercado de adesão: nesse caso, um grupo de profissionais consegue contratar o plano a partir de uma apólice já existente no mercado e, ao contrário do mercado PME, não é necessário ter um CNPJ para fazer a adesão.

Dessa forma, como avalia a especialista, pessoas com planos de pessoa física com garantia vitalícia não encontram um plano equivalente para solicitar a portabilidade, já que as operadoras não fazem mais a venda desse tipo de produto.

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Planos pessoa física

Segundo Ale, os planos para pessoa física só são encontrados no mercado em operadoras ligadas a alguns hospitais: “Quem vende esse tipo de plano hoje são as operadoras de rede restrita, que são aquelas donas de hospital como, por exemplo, Prevent Senior, Greenline, São Cristóvão. Essa é uma forma que eles conseguem controlar o custo, então eles conseguem ter um plano para pessoa física”, explica.

Saiba o que muda com a proposta da ANS

O projeto chamado “open health” tem como objetivo facilitar o processo de portabilidade dos planos de saúde. Segundo o Ministério da Saúde, a proposta pretende centralizar as informações dos clientes em um sistema, nos moldes do “open banking”. Dessa forma, a equivalência entre planos será feita com mais facilidade, e o cliente poderá realizar a portabilidade com poucos cliques.

A expectativa era de que o sistema fosse aprovado ainda no mês de julho. No entanto, até o fechamento desta matéria, não houve nenhum pronunciamento sobre o andamento do projeto.

Apesar disso, a especialista Alessandra avalia que apenas a mudança na portabilidade em si não é suficiente para solucionar o problema existente na hora de realizar a troca de planos:

“O problema não é a forma que é feita a portabilidade, porque se eu reduzo a questão do prazo que a pessoa tem um plano, se é um plano pessoa física, o cliente já vai ter mais do que 3 anos, porque já faz mais de 3 anos que o mercado não vende esse tipo de plano. O que precisaria mudar seria essa questão do regime de contratação, porque a seguradora tem que ter poder de preço do quanto ela cobra em cima do que é feito de utilização, para que ela não fique no prejuízo”, explica.

Especialista explica o que avaliar antes de solicitar a portabilidade de planos de saúde

Para além do sistema em si, a especialista ressalta alguns critérios que devem ser avaliados no caso de quem quer solicitar a portabilidade de plano:

Preço

Segundo Alessandra, se a pessoa tem um plano com garantia vitalícia e o único critério de troca é a questão do preço, é recomendável que ela continue com esse mesmo plano, já que não há no mercado planos equivalentes: “Claro que se for uma despesa que ela não consegue manter, não há muito o que fazer. Mas, se puder continuar pagando o mesmo preço, é recomendável que não faça a mudança”.

Planos de adesão

Outro ponto avaliado pela especialista é a questão do reajuste dos planos de adesão. Nesse caso, como é feito uma adesão de um grupo de pessoas como se fosse um plano empresarial de pessoas com a mesma característica, como um grupo de fisioterapeutas, por exemplo, o reajuste será feito com base na utilização do grupo todo:

“Assim, esse grupo pode ter pessoas que utilizam mais o plano, o que aumenta a despesa da seguradora e, portanto, ela pode fazer o reajuste em cima dessa utilização”.

Planos PME

Já no caso dos planos de pequenas e médias empresas, o reajuste de utilização é feito de acordo com o que foi utilizado por todas as empresas da seguradora, e não aquela em específico.

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