Novas regras para revisão de pensão por morte já estão valendo; veja o que mudou

A atualização modifica traz novas regras para o processo de revisão de pensão por morte. A determinação, formalizada no DOU, já está valendo.

Escrito por Cindy Damasceno

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Após a oficialização das novas regras para pensionistas e herdeiros de segurados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificou os critérios para pagamento de pensão por morte, entre outras mudanças. Com a nova atualização, apenas os herdeiros dos beneficiários podem solicitar a revisão do valor do benefício. 

O recálculo, neste caso, é exclusivamente para aumentar a renda mensal da pensão por morte. É diferente do modelo antigo. Na versão anterior, o herdeiro tinha direito tanto às diferenças financeiras devidas em relação à pensão por morte quanto às diferenças anteriores ao falecimento. 

Quanto à Data de Entrada do Requerimento (DER), quem deve ficar à frente são os herdeiros dos beneficiados. Apesar disso, estes perdem o direito de receber valores atrasados da pensão original. 

Novas regras da pensão por morte: como fica no caso de pensão em dupla morte

Em casos de revisão da pensão antes de dupla morte — ou seja, quando o herdeiro do benefício também faleceu — também há mudanças nos períodos de recebimento. Nestas ocasiões, os herdeiros só têm acesso aos valores atrasados até a data de óbito do herdeiro original. 

Anteriormente, o INSS pagava as eventuais diferenças até a divulgação da decisão. O novo procedimento se aplica mesmo quando o requerimento atrase.

Outras mudanças no INSS

Outras mudanças relacionadas ao INSS foram publicadas anteriormente. Entre eles, as novas regras sobre auxílio doença. A oficialização, a partir de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 11, desobriga o beneficiário a comparecer presencialmente à agência para fazer perícia médica.

No caso das novas configurações para o auxílio-doença, a nova medida é válida até 31 de dezembro.

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