Após a oficialização das novas regras para pensionistas e herdeiros de segurados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificou os critérios para pagamento de pensão por morte, entre outras mudanças. Com a nova atualização, apenas os herdeiros dos beneficiários podem solicitar a revisão do valor do benefício.
O recálculo, neste caso, é exclusivamente para aumentar a renda mensal da pensão por morte. É diferente do modelo antigo. Na versão anterior, o herdeiro tinha direito tanto às diferenças financeiras devidas em relação à pensão por morte quanto às diferenças anteriores ao falecimento.
Quanto à Data de Entrada do Requerimento (DER), quem deve ficar à frente são os herdeiros dos beneficiados. Apesar disso, estes perdem o direito de receber valores atrasados da pensão original.
Novas regras da pensão por morte: como fica no caso de pensão em dupla morte
Em casos de revisão da pensão antes de dupla morte — ou seja, quando o herdeiro do benefício também faleceu — também há mudanças nos períodos de recebimento. Nestas ocasiões, os herdeiros só têm acesso aos valores atrasados até a data de óbito do herdeiro original.
Anteriormente, o INSS pagava as eventuais diferenças até a divulgação da decisão. O novo procedimento se aplica mesmo quando o requerimento atrase.
Outras mudanças no INSS
Outras mudanças relacionadas ao INSS foram publicadas anteriormente. Entre eles, as novas regras sobre auxílio doença. A oficialização, a partir de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 11, desobriga o beneficiário a comparecer presencialmente à agência para fazer perícia médica.
No caso das novas configurações para o auxílio-doença, a nova medida é válida até 31 de dezembro.
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