Multa por uso indevido de dados: a partir deste domingo, 1°, empresas privadas e órgãos públicos que armazenarem indevidamente informações pessoais de brasileiros poderão ser multadas em até R$ 50 milhões. As sanções estão na nos artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O acompanhamento dos casos é feito pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Apesar das penalidades começaram em agosto, a LGPD já funciona no país desde 2020. Com isso, a legislação brasileira obriga empresas a serem transparentes sobre cadastros pessoais para evitar mau uso das informações coletadas. Iniciado as sanções, qualquer iniciativa, seja esta privada ou pública poderá pagar multa caso não comunique o armazenamento de dados para o portador das informações.
Quando o tratamento de informações pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço, o dono das informações deverá ser informado de maneira explícita e direta sobre a finalidade dos dados.
Veja o que a lei considera como dado sensível
- Nome, CPF, idade e estado civil
- endereço
- Situação patrimonial obtido em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem, etc)
Saiba como denunciar uso irregular de dados
É possível comunicar aos órgãos de fiscalização, como os Procons e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sobre o uso indevido de dados. No caso da denúncia ao órgão federal, basta ter em mãos os responsáveis pelo estabelecimento e detalhar a irregularidade.
Veja o passo a passo:
- Acesse a plataforma de denúncias da ANPD.
- Escolha a opção de denunciante. É possível fazer a denúncia de maneira anônima clicando em “Continuar sem me identificar”.
- No Menu “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” escolha “Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”
- Já no Menu “Sobre qual assunto você quer falar” escolha “Dados Pessoais – LGPD”.
- Descreva o ocorrido e, em seguida, adicione as informações pedidas.
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