A MP da margem consignável — Medida Provisória 1.006/20 — foi prorrogada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O anúncio saiu nesta segunda-feira, 28.
Com esse adiamento, a margem consignável dos empréstimos consignados e dos cartões de crédito atrelados fica em 40%. Antes, o máximo era de 35%.
A nova validade da MP é o dia 1º de março de 2021. Em princípio, as regras funcionavam somente até 31 de dezembro de 2020.
Mudanças da MP da margem consignável
Primeiramente, a margem consignável era de 35%. Desse percentual, 30% se referiam ao empréstimo e outros 5% estavam destinados ao cartão de crédito consignado.
Agora, a proporção ficou em 35% e 5%. A margem consignável é o máximo da renda do beneficiário que pode ser comprometida.
Na prática, isso levou a uma mudança significativa. Em um salário de R$ 1.000, por exemplo, o máximo emprestado era de R$ 300 e mais R$ 50 de limite no cartão. Agora, é de R$ 350 e R$ 50.
Todos os bancos já se adaptaram à nova realidade, conforme a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Os sistemas já estão funcionando e os clientes podem solicitar o empréstimo de acordo com essas regras atuais.
As normas foram sancionadas para beneficiar os aposentados e os pensionistas do INSS durante a pandemia do novo coronavírus. Ademais, a medida de ampliação da MP da margem consignável também inclui os inadimplentes.
No final de julho, outras medidas também foram anunciadas. Entre as principais estavam:
- redução de 90 dias para 30 dias no bloqueio do benefício para a tomada de empréstimos;
- carência de até 90 dias para o pagamento da primeira parcela;
- aumento do limite do cartão consignado de 1,40 para 1,60 do valor da renda mensal. Assim, para saber o valor máximo, é preciso multiplicar o montante descrito em folha por 1,6;
- limite de juros do crédito consignado com alíquota máxima de 1,8% para empréstimos e 2,7% para o rotativo do cartão de crédito.
Funcionamento do crédito consignado
Essa modalidade de empréstimo pessoal vale para:
- aposentados;
- pensionistas;
- funcionários das Forças Armadas;
- servidores públicos;
- trabalhadores com carteira assinada, desde que a empresa tenha parceria com uma administradora de crédito consignado.
A grande vantagem é a taxa de juros baixa. Nesse sentido, o motivo é o desconto das parcelas do empréstimo, que é feita diretamente em folha de pagamento.
Como há menos chance de inadimplência, há redução de encargos. Por isso, esse é um tipo de empréstimo bastante procurado pelos brasileiros.
Para ter uma ideia, somente no primeiro trimestre de 2020, a alta foi de 20%. Ao mesmo tempo, o número de reclamações também cresceu 374% apenas em outubro.
Quando considerados os 10 primeiros meses do ano, a elevação foi de 103%, chegando a 4.123 comentários negativos. Dessa forma, cobrança indevida e problemas no contrato foram as principais reclamações.
Com a ampliação da MP da margem consignável, a tendência é que os bons resultados permaneçam por mais tempo. Contudo, é preciso cuidar com inadequações e ilegalidades.
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Favor avisarem ao INSS.
Precisam avisar ao INSS.
Liguei no 135 e disseram que o aumento para 40% só é válido até 31/22/2020.