Confira 10 pontos de atenção para não cair na malha fina do IRPF 2021

A declaração do IRPF 2021 deve ser entregue até o dia 31 de maio e alguns contribuintes precisam de um cuidado específico para não cair na malha fina. Entenda.

Escrito por Heloísa Vasconcelos

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O prazo de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021 chega ao fim no próximo dia 31 e os contribuintes devem tomar alguns cuidados para não cair na malha fina. 

Ainda que os contribuintes que caem na malha fina não tenham necessariamente que pagar multa, é recomendável prestar atenção em alguns pontos na hora de prestar contas à Receita Federal para evitar ter a declaração retida.

Para algumas pessoas, a declaração é mais simples e basta ter o cuidado de declarar todos os rendimentos do ano anterior, prestando atenção para possíveis erros de digitação.

Porém, situações como recebimento de aluguel, pensão e compras de bens merecem uma atenção especial na hora da declaração para que não haja inconsistências. Outro cuidado importante é ter em mãos todos os comprovantes de despesas dedutíveis. 

O iDinheiro conversou com especialistas que destacaram 10 pontos de atenção para quem quer escapar da malha fina.

Pontos de atenção para não cair na malha fina do IRPF

1. Aluguel

O aluguel é uma renda tributável e, portanto, deve ser declarado. Se o contrato for direto com o inquilino, é necessário que o contribuinte utilize o Carnê Leão mensalmente para recolhimento de impostos sobre o valor e notifique isso na declaração de imposto de renda.

No caso de contrato direto com imobiliárias, é comum que a empresa já repasse ao locatário um valor descontado de impostos. De qualquer forma, o contribuinte deve conferir no informe de rendimentos se o valor recebido de aluguel já veio sem o tributo.

Independente do caráter do contrato, o contribuinte pode ter problemas caso não declare.

“Se esse imóvel tiver vinculado a uma imobiliária, a imobiliária é obrigada a informar para a Receita Federal. Se o inquilino declarar que paga, precisa que o proprietário declare também. Uma boa parte das coisas são cruzadas, se fica inconsistente é mais fácil cair na malha fina”, explica a professora de contabilidade da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas Manuela Santin.

Outro cuidado do aluguel é prestar atenção se o contrato de aluguel está no nome de quem está recebendo. “Tem que declarar que está recebendo o valor, mesmo se não estiver no nome dele [contribuinte]”, afirma a diretora-executiva da NTW Contabilidade de Marília, Mariana Oliveira.

2. Pensão

Quem paga ou recebe pensão deve declarar o benefício no imposto de renda. Para quem paga, a pensão funciona como uma despesa dedutível, podendo servir para diminuir o imposto a ser pago ou aumentar a restituição. E, para quem recebe, o recurso é um rendimento tributável, sob o qual recai a tributação.

“Quando ele [o contribuinte] paga pensão, ela tem que estar homologada em cartório ou decisão judicial, não pode ser um acordo entre pai e mãe, por exemplo, para deduzir”, reitera Manuela.

Caso a pensão esteja no nome de um filho, por exemplo, a declaração não é obrigatória caso os ganhos anuais não cheguem ao limite mínimo para a Receita (neste ano, em R$ 28.559,70). Mas, caso ele seja colocado como dependente, esse valor deve constar na declaração do responsável.

3. Compra de bens

Se durante o ano houve compra de bens como veículo ou imóvel, essa aquisição deve estar presente na declaração na aba de Bens e Direitos.

Caso o valor total do bem seja muito superior ao rendimento anual do contribuinte, a malha fina é quase certa. É preciso especificar a forma de pagamento da compra.

“Os imóveis e bens financiados são incluídos na declaração na parte de bens e direitos, colocando se tem garantia no banco ou outro tipo de garantia. O valor a ser declarado se for financiado é colocado gradualmente”, esclarece Mariana.

Para a Receita, o valor do bem é o valor que foi efetivamente pago pelo contribuinte naquele ano, no caso de imóvel financiado. A declaração terá inconsistência caso seja colocado o valor total.

4. Dívidas

Quaisquer dívidas devem constar na aba Dívidas e Ônus na declaração. Dessa forma, a Receita Federal consegue fechar o cálculo entre ganhos e despesas, evitando a malha fina do IRPF.

“Se você começa a colocar bens e não teve salário o suficiente para comprar, fica estranho. As dívidas precisam entrar para que feche a conta e fique consistente”, coloca Manuela.

5. Recibos médicos

Os contribuintes podem utilizar recibos médicos sem nenhum limite de valor para tentar aumentar a restituição ou diminuir o imposto a ser pago. Mas é preciso ter cuidado ao deduzir essas despesas.

Caso os gastos com saúde sejam muito altos, é possível que a Receita desconfie e a declaração caia na malha fina.

Um ponto importante é ter todos os comprovantes para utilizar como prova caso isso ocorra. Se tudo o que foi declarado tiver como ser comprovado, o contribuinte não precisará pagar multa.

6. Contas bancárias e investimentos

Contas bancárias e investimentos em renda fixa ou variável devem constar na declaração de imposto de renda. O cuidado deve ser ainda maior para quem realizou movimentações na bolsa de valores — o investidor já deve ter pago impostos durante o ano e deve colocá-los na declaração.

O contribuinte deve colocar na declaração qualquer conta bancária que tivesse em 31/12/2020 saldo superior a R$ 140. 

“A chance de cair na malha fina por uma conta que não tem movimentação é mínima, mas se quer seguir a risca pode colocar”, recomenda o sócio e CEO da Plano Finanças Pessoais, Ricardo Hiraki.

7. Dependentes

Colocar dependentes na declaração pode deduzir uma boa parte do imposto devido. No entanto, é preciso se atentar se ele se encaixa em todas as regras definidas pela Receita para evitar a malha fina do IRPF.

Filhos só podem entrar na declaração como contribuintes até no máximo 24 anos, caso estejam cursando ensino superior, ou 21 anos, sem estudos.

Outro ponto importante é que todo e qualquer rendimento do dependente deve entrar na declaração como ganho do contribuinte. 

8. Previdência privada

Existem dois tipos de previdência privada: VGBL e PGBL. Elas são declaradas em locais diferentes da declaração de imposto de renda e trocá-las pode levar o contribuinte à malha fina. 

Para quem utiliza o modelo completo de declaração, o plano PGBL é o mais indicado, por possibilitar o abatimento de 12% da renda bruta tributável. 

9. Profissional liberal ou autônomo

Profissionais liberais e autônomos devem ter um cuidado adicional na hora de prestar contas com a Receita Federal. Como os ganhos são obtidos sem intermédio de uma empresa, o contribuinte deve aplicar a tributação mensalmente utilizando o Carnê Leão.

“Você consegue fazer um abatimento mensal e descontar isso na declaração. A vantagem é que você já parcela o imposto durante o ano”, destaca Mariana.

10. Gastos acima do rendimento anual 

Contribuintes com gastos muito acima do rendimento anual podem acabar na malha fina do IRPF. Mesmo que os gastos não entrem na declaração, a Receita Federal tem como cruzar as informações que o contribuinte informou com dados de instituições financeiras.

“Tem gente que passa compras da empresa no cartão de crédito, passa compras para amigos, e ganha menos do que o total. Isso mostra algum consumo em excesso, mas não tem uma receita que justifique”, aponta Ricardo.

Caso a declaração caia na malha fina, essa situação pode ser justificada, mas evitar a inconsistência nos dados poupa dor de cabeça.

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