A maior carga tributária do Casa Verde e Amarela pode encarecer os financiamentos habitacionais. Criado para substituir o Minha Casa Minha Vida, o novo programa habitacional foi criado por medida provisória, mas recebeu alterações no Congresso.
E, ao sancionar a versão final, o presidente Jair Bolsonaro vetou trecho que definia o Casa Verde e Amarela como “sucessor” do programa das gestões petistas para o recolhimento simplificado dos tributos federais.
Como justificativa para isso, o Ministério da Economia afirma que o Congresso não estimou o impacto fiscal da medida nem apontou fonte de receita como compensação, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O veto ainda pode ser derrubado, mas não há data marcada para essa análise em plenário.
Com informações do G1.
Carga tributária do Casa Verde e Amarela: fim do regime favorecido afeta financiamentos de casas individuais
O fim do regime favorecido afeta os financiamentos de casas individuais, ou seja, quando o lote é financiado para uma única família e com a casa já construída.
Para ter uma ideia, dos R$ 56,5 bilhões disponibilizados pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para financiamentos do setor habitacional em 2021, cerca de 38% se encaixam na modalidade que será impactada pelo aumento da carga tributária. O número foi calculado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional afirmou que não é possível definir o percentual de contratos classificados na modalidade de casas individuais. Também argumentou que, além dos R$ 56,5 bilhões, há R$ 8,5 bilhões aprovados para a concessão de descontos em financiamentos a pessoas físicas.
Segundo a CBIC, a diferença entre as alíquotas do regime especial, que foi vetado, e as do recolhimento separado dos impostos federais é de 2,8 pontos percentuais. Se a mudança for mantida, a União pode arrecadar R$ 601,16 milhões adicionais em impostos.
Financiamentos de casas individuais serão tributados como contratos nas áreas mais valorizadas das capitais, diz CBIC
Nesse cenário, os financiamentos de casas individuais pelo novo programa serão tributados com os contratos de construção civil nas áreas mais valorizadas das capitais.
“Com o veto, uma casa de até R$ 124 mil no interior do país é igualada a uma casa de luxo na orla da praia de Ipanema no Rio de Janeiro”, disse o presidente da CBIC, José Carlos Martins.
Também em nota, a Receita Federal afirmou que o valor total do tributo a ser recolhido depende da modalidade escolhida pela construtora. Para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a empresa pode optar por lucro real ou lucro presumido.
Contudo, a CBIC argumenta que os 2,8 pontos percentuais de carga tributária adicional já levam em conta o cálculo pelo lucro presumido, que, em geral, é mais favorável às construtoras.
A alíquota total no modelo vigente é de 6,8%, enquanto no regime especial do Minha Casa Minha Vida era limitado a 4%.
Para ler a matéria do G1 na íntegra, clique aqui.
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