Entenda a lei que cria medidas de proteção para entregadores de apps

O projeto foi apresentado em abril de 2020, no início da pandemia, mas só foi sancionado, pelo presidente Jair Bolsonaro, no início de 2022.

Escrito por Júlia Ennes

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Entrou em vigor no início deste mês de janeiro, a lei que estabelece medidas de proteção para entregadores de apps durante a pandemia do covid-19. Desde 2020, entregadores de aplicativo vêm levando o debate sobre melhores condições de trabalho para a categoria.

Agora, a Lei nº 14.297 garante seguro-acidente e assistência financeira aos entregadores em caso de afastamento do trabalho em razão de infecção pelo coronavírus. Além disso, determina que devem ser fornecidos itens básicos como água potável, álcool em gel, máscaras e acesso aos banheiros dos restaurantes.

O projeto foi apresentado em abril de 2020, no início da pandemia, mas só foi aprovado no início de dezembro pelo Congresso e pelo Senado. Quase dois anos depois, no dia 5 de janeiro de 2022, a lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, com vetos.

O advogado e especialista em Direito e Processo do Trabalho Rafael Camargo Felisbino, mesmo que tardia, a lei representa uma proteção à saúde e segurança dos trabalhadores nas plataformas digitais de entrega. No entanto, a legislação é válida apenas para aplicativos de entrega. Apps de transporte, como Uber e 99, estão de fora.

“A proteção à saúde é direito de todos, independente se são empregados, autônomos ou profissionais liberais. O Direito do Trabalho precisa parar de se preocupar tão somente com o empregado, mas também pensar nas demais formas de trabalho, entre elas, o trabalho em plataformas digitais”, afirma Felisbino.

Confira a seguir mais detalhes sobre as medidas de proteção para entregadores de apps durante a pandemia.

Afastamento por Covid-19 e assistência financeira

A partir de agora, as empresas de aplicativos de entrega devem assegurar assistência financeira pelo período de 15 dias a entregadores afastados em razão de infecção pelo coronavírus. A assistência financeira deve ser calculada de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador e poderá ser feito por meio de repasse ou reembolso das despesas efetuadas pelo entregador.

O afastamento pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, mediante apresentação de resultado positivo para covid-19 – obtido por meio de exame RT-PCR – ou de laudo médico que ateste condição decorrente da covid-19 que justifique o afastamento.

A empresa de aplicativo de entrega deve fornecer máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas. Além disso, passa a ser obrigação da empresa informar o entregador sobre os riscos do covid-19 e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.

Seguro contra acidentes para entregadores 

A medida prevê ainda que as empresas de aplicativo de entrega devem contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador cadastrado. O benefício é válido exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços. Além disso, a apólice deve incluir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Caso o entregador trabalhe para mais de uma empresa de aplicativo, a indenização deverá ser paga pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente. Felisberto analisa que essa distinção pode ser difícil de ser feita na prática.

A lei também determina regras para restaurantes 

Além das empresas de aplicativo, a nova legislação reconhece as empresas fornecedoras dos produtos, ou seja, lojas e restaurantes, também como responsáveis pelas medidas de proteção para os entregadores dos apps.

Desta forma, restaurantes deve disponibilizar água potável para os entregadores e permitir acesso os sanitários. Além disso, tanto a empresa de aplicativo de entrega, quanto a fornecedora do produto ou serviço, devem adotar prioritariamente forma de pagamento por meio da internet. Essa é uma forma de evitar o contato do motoboy com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega.

Punições previstas em caso de descumprimento da lei

As empresas dos aplicativos e as empresas que utilizam os serviços de entrega, que descumprirem as novas medidas, estão sujeitas a punição por advertência. Além disso, o texto prevê, ainda, pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.

No entanto, o texto da legislação estabelece que as medidas “não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega”. 

Leia também: Quais os direitos do trabalhador na volta do trabalho presencial? Entenda

A polêmica da lei de proteção para entregadores de apps

Para o presidente da Federação Brasileira dos Motociclistas Profissionais (Febramoto) e do SindimotoSP Gilberto Almeida dos Santos a lei chega atrasada e sem sentido. Segundo ele, no auge da pandemia no ano passado, o governo federal deixou os motoboys fora da lista de prioridade de vacina contra o covid-19.

“O governo federal promove retrocesso, mais precarização das relações trabalhistas e não se importa com os motociclistas profissionais, criando insegurança no setor com leis ineficazes que só atrapalham e dificultam o entendimento de quem vive do setor”, ressalta Santos.

Rafael Camargo Felisbino avalia que apesar de nada justificar a demora da aprovação da legislação, ela continua sendo bem-vinda. O especialista destaca ainda que saúde e segurança são direitos previstos na Constituição Federal. “Mesmo sem a nova legislação, os trabalhadores nas plataformas digitais já poderiam pleitear a proteção à saúde e segurança, por ser um direito de todos previsto na Constituição Federal. Entretanto, a lei é bem-vinda, ainda que após tanto tempo”, explica.

No entanto, o presidente da Febramoto critica também o fato da nova lei considerar as empresas de aplicativo apenas intermediadoras entre o fornecedor de produtos, serviços de entrega e o consumidor. “[Isso] não é verdade, já que o próprio MPT instaurou ações civis públicas afirmando que elas são empresas de motofrete e que devem reconhecer vínculo trabalhista”, ressalta.

Em julho de 2020, entregadores de aplicativo organizaram greves e protestos por melhores condições de trabalho em diversas cidades brasileiras, como Distrito Federal, São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador, Aracaju e Teresina. Entre as reivindicações estavam um auxílio pandemia, o aumento do valor recebido por quilômetro rodado e do valor mínimo de cada entrega, além do fim de bloqueios que os entregadores consideram indevidos.

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