O eleitor que não votou no 1º turno das eleições municipais do último dia 15 de novembro de 2020, tem até a próxima quinta-feira, dia 14 de janeiro, para justificar a ausência nas Eleições 2020.
Caso não justifique até a data estipulada, deverá pagar uma multa. Quem não regularizar sua situação corre risco de sofrer restrições.
A seguir, confira todas as informações.
Prazo para justificar ausência nas Eleições 2020
Para quem não votou no 1º turno, o prazo termina na próxima quinta-feira, 14 de janeiro. Já para quem não votou no 2º turno, o prazo vence no dia 28 de janeiro.
A recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que a justificativa seja feita por meio do App e-Título, disponível para download no Google Play e na App Store.
Além disso, o procedimento pode ser feito online por meio do Sistema Justificativa ou presencialmente, no Cartório Eleitoral.
Em quaisquer situações, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa eleitoral (RJE) explicando o motivo da ausência nas eleições.
Além disso, o TSE pede que a documentação que comprove a ausência esteja junto ao formulário, pela possibilidade do RJE ser recusado pela Justiça Eleitoral caso a justificativa não seja razoável ou, por exemplo, se o requerimento for preenchido com informações que dificultem a identificação clara do eleitor.
Se a Justiça por algum motivo negar o requerimento, o eleitor terá que pagar uma multa para ficar em dia com o TSE, assim como quem perdeu o prazo para justificar a ausência.
O valor da multa pode variar de acordo com juízo de cada zona eleitoral. Há a possibilidade do eleitor pedir isenção desde que consiga comprovar que não possui recursos para arcar com a penalidade.
É necessário uma RJE para cada turno
Cada RJE vale somente para o turno ao qual o eleitor não votou. Ou seja, se por algum motivo o eleitor faltou no 1º e 2º turno da eleição, terá que justificar a ausência em cada um dos turnos de forma separada, respeitando as mesmas exigências e prazos de cada turno.
Houve abstenção recorde nas eleições 2020, tanto no 1º (23,14% do eleitorado) quanto no 2º (29,5% do eleitorado). Nas votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores habilitados a votar.
Devido ao voto ser obrigatório, a justificativa pela ausência se faz necessária para quem tem entre 18 e 70 anos de idade, de acordo com o Artigo 14 da Constituição Brasileira.
O que pode acontecer se o eleitor não justificar a ausência?
Quem não justificar e não pagar a multa para ter a situação regularizada junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a várias restrições legais, tais como:
- Impedimento de obter RG ou passaporte;
- Impedimento de receber vencimentos, remuneração, proventos ou salários de função ou emprego público, paraestatal ou autárquico. Assim como fundações governamentais, institutos, empresas e sociedades de qualquer natureza, subvencionadas ou mantidas pelo governo ou que exerçam algum tipo de serviço público delegado.
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Conseguir empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas estaduais e federais, nas caixas e institutos de Previdência Social e também em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou que este participe da administração e tenha contratos com essas entidades;
- Participar de concursos públicos ou tomar posse de qualquer cargo;
- Renovar matrícula em estabelecimento fiscalizado pelo governo ou de ensino oficial;
- Praticar qualquer ato que exija quitação do imposto de renda ou serviço militar;
- Conseguir certidão de quitação eleitoral;
- Conseguir qualquer tipo de documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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