Isenção de IR pode ser concedida pela Justiça para aposentados com doenças iniciais

Aposentados portadores de câncer de pele, cegueira monocular e Alzheimer podem solicitar isenção de IR por meio de intervenção jurídica.

Escrito por Karina Carneiro

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A isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados pode ser concedida para pacientes que estiverem em estágio inicial de doenças como Alzheimer, cegueira monocular e câncer.

O benefício, que geralmente é negado pelo órgão público com a alegação de que as doenças não se encaixam em casos previstos em lei, está sendo concedido por meio de intervenção jurídica. 

A lista com as doenças pode ser encontrada no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1998, que fala especificamente sobre imposto de renda. Nela, são mencionadas enfermidades como neoplasia maligna (câncer), em estágio inicial ou avançado. 

Com informações do Valor Econômico. 

Como os pedidos de isenção de IR estão sendo feitos?

O advogado Paulo Liporaci, sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, está trabalhando pedidos de servidores inativos, que costumam receber valores mais altos. 

“O roll da lei é taxativo e não faz distinção, no caso do câncer, entre estágio inicial ou avançado. Ou mesmo se é necessário ter cegueira nos dois olhos”, diz o advogado.

Entretanto, a tese também pode ser aplicada a trabalhadores de outros setores que se enquadrem dentro do quadro dessas doenças. 

Nas consultorias jurídicas, o advogado acrescenta que é possível pedir os valores retroativos pagos de imposto de renda desde o laudo médico ou da data da aposentadoria, desde que o prazo máximo de cinco anos seja respeitado. 

De acordo com ele, a jurisprudência entende que não é necessária uma perícia oficial para que o pedido seja autorizado. “Como o número de servidores é muito reduzido, essa perícia pode demorar muito”, complementa. 

Exemplos de análises

Segundo Liporaci, o benefício da isenção de IR para aposentados com doenças iniciais foi concedido a uma senhora que apresentou laudo de carcinoma basocelular (câncer de pele). A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Rafael Paulo Soares Pinto, da 25ª Vara Federal do Juizado Especial Cível do Distrito Federal (processo nº 1062567-69.2020.4.01.3400).

Já um outro caso foi autorizado por meio de decisão da 7º Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região com sede em Brasília. O beneficiário foi um aposentado com Alzheimer, classificado na categoria de alienação mental na lei nº 7.713/88.

A equipe do iDinheiro entrou em contato com a Receita Federal para comentar sobre o caso. Em nota, o órgão afirmou que “não existem critérios para que isenções sejam concedias a um determinado contribuinte e outro não, desde que estejam na mesma condição e comprovem cumprir os critérios para a concessão da mesma”.

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