Os contribuintes de Salvador já podem conferir os boletos referentes ao IPTU. Quem optar pelo pagamento do imposto à vista terá desconto de 7% no valor devido.
Já é possível emitir o boleto da primeira parcela ou da cota única por meio do site da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). O pagamento é aceito na rede bancária credenciada.
Conforme a prefeitura, o IPTU não teve aumento pelo sexto ano consecutivo. O valor foi ajustado apenas pelo IPCA de dezembro/2019 a novembro/2020, em 4,31%.
O imposto pode ser pago em cota única ou parcelado em até onze cotas. Para tanto, é necessário que cada parcela tenha o valor mínimo de R$ 35.
Como funciona o IPTU Salvador neste ano?
Os boletos de pagamento do IPTU e da taxa do lixo (TRSD) serão enviados pelos Correios para todos os contribuintes até o dia 15 de cada mês, para os que escolherem o pagamento parcelado. No caso dos isentos, o boleto será enviado até o fim do mês.
Os vencimentos ocorrem entre os dias 1º e 28 de fevereiro, de acordo com cada beneficiário. Para consultar o imposto e gerar boleto, é possível acessar o site da Sefaz.
Neste ano, o valor da isenção do imposto foi reajustado e contemplará imóveis residenciais de até R$ 107.457,59. Ao todo, são mais de 253 mil isentos de pagar o imposto em Salvador, capital com maior número de isenções.
Os contribuintes que foram isentos devem pagar o valor único de R$ 35.
Quais as alíquotas?
O IPTU em Salvador recai sobre os Valores Unitários Padrão (VUP), de Terreno e de Construção, diferenciados por uso e pelos atributos construtivos, constantes da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município.
A alíquota é diferente para imóveis residenciais, não residenciais e terrenos:
TABELA PROGRESSIVA – IMÓVEIS RESIDENCIAIS
Faixa | Intervalo de valor venal do imóvel | Alíquota | Valor a deduzir |
1 | 0,00 a 31.361,52 | 0,10% | 0,00 |
2 | 31.361,53 a 48.748,60 | 0,20% | 31,36 |
3 | 48.748,61 a 71.174,34 | 0,30% | 80,11 |
4 | 71.174,35 a 107.019,31 | 0,40% | 151,28 |
5 | 107.019,32 a 179.536,66 | 0,60% | 365,32 |
6 | 179.536,67 a 351.352,30 | 0,80% | 724,39 |
7 | 351.532,31 ou superior | 1,00% | 1.427,45 |
TABELA PROGRESSIVA – IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Faixa | Intervalo de valor venal do imóvel | Alíquota | Valor a deduzir |
1 | 0,00 a 61.505,89 | 1,00% | 0,00 |
2 | 61.505,90 a 103.623,60 | 1,10% | 61,51 |
3 | 103.623,61 a 162.518,35 | 1,20% | 165,13 |
4 | 162.518,36 a 227.831,42 | 1,30% | 327,65 |
5 | 227.831,43 a 600.788,02 | 1,40% | 555,48 |
6 | 600.788,03 ou superior | 1,50% | 1.156,27 |
TABELA PROGRESSIVA – TERRENOS
Faixa | Intervalo de valor venal do imóvel | Alíquota | Valor a deduzir |
1 | 0,00 a 43.288,83 | 1,00% | 0,00 |
2 | 43.288,84 a 120.325,10 | 1,50% | 216,44 |
3 | 120.325,11 a 293.049,86 | 2,00% | 818,07 |
4 | 293.049,87 a 1.010.940,00 | 2,50% | 2.283,32 |
5 | 1.010.940,01 ou superior | 3,00% | 7.338,02 |
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