Confira alíquotas e como obter desconto no IPTU Salvador em 2021

Os boletos do IPTU Salvador já estão disponíveis online e serão enviados pelos Correios a partir do dia 15. Pagamento à vista rende desconto de 7%.

Escrito por Heloísa Vasconcelos

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Os contribuintes de Salvador já podem conferir os boletos referentes ao IPTU. Quem optar pelo pagamento do imposto à vista terá desconto de 7% no valor devido.

Já é possível emitir o boleto da primeira parcela ou da cota única por meio do site da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). O pagamento é aceito na rede bancária credenciada.

Conforme a prefeitura, o IPTU não teve aumento pelo sexto ano consecutivo. O valor foi ajustado apenas pelo IPCA de dezembro/2019 a novembro/2020, em 4,31%.

O imposto pode ser pago em cota única ou parcelado em até onze cotas. Para tanto, é necessário que cada parcela tenha o valor mínimo de R$ 35. 

Como funciona o IPTU Salvador neste ano?

Os boletos de pagamento do IPTU e da taxa do lixo (TRSD) serão enviados pelos Correios para todos os contribuintes até o dia 15 de cada mês, para os que escolherem o pagamento parcelado. No caso dos isentos, o boleto será enviado até o fim do mês.

Os vencimentos ocorrem entre os dias 1º e 28 de fevereiro, de acordo com cada beneficiário. Para consultar o imposto e gerar boleto, é possível acessar o site da Sefaz

Neste ano, o valor da isenção do imposto foi reajustado e contemplará imóveis residenciais de até R$ 107.457,59. Ao todo, são mais de 253 mil isentos de pagar o imposto em Salvador, capital com maior número de isenções.

Os contribuintes que foram isentos devem pagar o valor único de R$ 35.

Quais as alíquotas?

O IPTU em Salvador recai sobre os Valores Unitários Padrão (VUP), de Terreno e de Construção, diferenciados por uso e pelos atributos construtivos, constantes da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município.

A alíquota é diferente para imóveis residenciais, não residenciais e terrenos:

TABELA PROGRESSIVA – IMÓVEIS RESIDENCIAIS

FaixaIntervalo de valor venal do imóvelAlíquotaValor a deduzir
10,00 a 31.361,52 0,10%0,00
231.361,53 a 48.748,600,20%31,36
348.748,61 a 71.174,340,30%80,11
471.174,35 a 107.019,310,40%151,28
5107.019,32 a 179.536,660,60%365,32
6179.536,67 a 351.352,300,80%724,39
7351.532,31 ou superior1,00%1.427,45

TABELA PROGRESSIVA – IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

FaixaIntervalo de valor venal do imóvelAlíquotaValor a deduzir
10,00 a 61.505,891,00%0,00
261.505,90 a 103.623,601,10%61,51
3103.623,61 a 162.518,351,20%165,13
4162.518,36 a 227.831,421,30%327,65
5227.831,43 a 600.788,021,40%555,48
6600.788,03 ou superior1,50%1.156,27

TABELA PROGRESSIVA – TERRENOS

FaixaIntervalo de valor venal do imóvelAlíquotaValor a deduzir
10,00 a 43.288,831,00%0,00
243.288,84 a 120.325,101,50%216,44
3120.325,11 a 293.049,862,00%818,07
4293.049,87 a 1.010.940,002,50%2.283,32
51.010.940,01 ou superior3,00%7.338,02

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