INSS por conta própria: veja como ficam as contribuições

O trabalhador que paga o INSS por conta própria terá que arcar com um aumento no valor de suas contribuições devido ao novo salário mínimo.

Escrito por Isabella Proença

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O trabalhador que paga o INSS por conta própria terá que arcar com um aumento no valor de suas contribuições devido ao novo salário mínimo em 2021, que é de R$ 1.100.

A partir de fevereiro, os novos valores vão variar entre R$ 55 e R$ 220, a depender da alíquota recolhida.

Pode haver alterações nos valores. Isso porque a contribuição segue o salário mínimo, que teve valor aprovado antes divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e pode ter reajuste.

Se o presidente da República, Jair Bolsonaro (atualmente sem partido), aprovar um novo reajuste do piso, o valor subirá para R$ 1.102.

Com informações de reportagem do Agora, da Folha de São Paulo.

Cuidado na hora da conta do INSS por conta própria

O advogado João Badari orienta o trabalhador que contribui por conta própria a tirar essa diferença do cálculo, já pagando os R$ 2 a mais.

“O importante é não deixar de complementar se houver o aumento, porque senão, não entra na contagem”, recomenda.

De acordo com advogados previdenciários, o número de profissionais que contribuem para o INSS por conta própria desde a reforma trabalhista — e também impulsionados pela crise econômica — tem aumentado bastante.

Para contribuir e ter qualidade de segurado do INSS, o trabalhador deve acessar o site Meu INSS, informar o número do PIS e clicar na opção “Contribuinte Individual”. Depois, basta preencher o cadastro e emitir a guia de pagamento.

Enquanto o valor do salário mínimo for de R$ 1.100, o trabalhador que pagar as contribuições referente ao mês de janeiro terá que optar entre:

  • 5% do salário mínimo: R$ 55;
  • 11% do salário mínimo: R$ 121;
  • 20% do salário mínimo: R$ 220.

Prazos de pagamento

O vencimento da contribuição ao INSS é sempre no dia 20 do mês posterior ao mês da competência para os Microempreendedores Individuais (MEI).

Quando essa data cai em feriado ou final de semana o pagamento deverá ser efetuado um dia depois, no caso dia 21.

Se o banco também não abrir no dia 21 por algum motivo, o vencimento fica para o dia 22 e assim por diante.

Para autônomos e facultativos, o vencimento é no dia 15 do mês seguinte ao que se refere o recolhimento.

Exemplificando: o prazo da competência de janeiro vence em 15/02. Quando essa data cai em final de semana, o trabalhador ganha um dia a mais para que o pagamento seja feito dentro do vencimento.

O trabalhador que contribui por conta própria ao INSS garante o direito a benefícios previdenciários, como auxílio acidente, salário maternidade, auxílio doença e aposentadoria.

Para se filiar é necessário ter idade igual ou superior a 16 anos.

Como as contribuições do INSS por conta própria são definidas?

Contribuição de 5%

Essa contribuição é destinada a membros de famílias de baixa renda. Para fazer a contribuição com a alíquota de 5%, é necessário se enquadrar em três requisitos:

  1. Não exercer nenhum tipo de atividade remunerada;
  2. Não ter renda própria;
  3. Ser membro de família de baixa renda com inscrição no CadÚnico.

Esta alíquota não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social.

Códigos para recolhimento com alíquota de 5%:

  • 1929 – Facultativo Mensal;
  • 1937 – Facultativo Trimestral.

Contribuição de 11%

Quem não presta nenhum serviço, não tem relação de emprego com pessoa jurídica e não exerce atividade remunerada pode pagar 11% sobre o valor do salário mínimo para se manter como segurado do INSS.

Essa opção não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem para utilizar o tempo para outros regimes de previdência.

Para se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo, é possível fazer a complementação da contribuição mensal efetuando um requerimento pelo site Meu INSS.

Códigos para recolhimento com alíquota de 11%:

  • 1163 – Contribuinte Individual Mensal;
  • 1180 – Contribuinte Individual Trimestral;
  • 1473 – Facultativo Mensal;
  • 1490 – Facultativo Trimestral.

Contribuição de 20%

É feita por contribuinte individual ou facultativo que pretende se aposentar por tempo de contribuição ou por idade com um valor maior que o salário mínimo.

Atualmente, essa contribuição sobre o piso é de R$ 220.

Códigos para recolhimento com alíquota de 20%:

  • 1007 – Contribuinte Individual Mensal;
  • 1104 – Contribuinte Individual Trimestral;
  • 1406 – Facultativo Mensal;
  • 1457 – Facultativo Trimestral.

Pagamento mensal ou trimestral do INSS por conta própria?

Há essas duas formas de recolhimento da contribuição:

  • Mensal: deve ser feito no máximo, até o 15º dia do mês seguinte ao referente à contribuição;
  • Trimestral: nesse tipo de contribuição o valor do salário mínimo é multiplicado por três, multiplicado pela alíquota correspondente à atual situação.

O pagamento deve ser efetuado entre o 1º e o 15º dias do mês seguinte ao fim do trimestre.

Exemplificando: o correspondente ao 1º trimestre, de janeiro a março, deve ser pago entre os dias 1 e 15 de abril.

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