INSS divulga orientações para remarcação da perícia médica

De acordo com as orientações do INSS, a remarcação da perícia médica pode ser feita pelo aplicativo, site ou Central 135.

Escrito por Isabella Proença

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Nesta quinta-feira, 9, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas orientações para a remarcação da perícia médica. De acordo com o documento, quando o trabalhador não puder realizar a perícia na data marcada, deverá remarcar o atendimento pelo telefone da Central 135, pelo aplicativo Meu INSS (Google Play| App Store) pelo site.

Mais informações no decorrer da notícia.

Orientações para remarcação da perícia médica do INSS

Nos casos em que a perícia não puder ser feita por algum impedimento momentâneo do local de atendimento, o reagendamento ficará a cargo da referida agência da Previdência Social, sem a necessidade de intervenção por parte do usuário.

O reagendamento deve acontecer até as 12h do dia seguinte ao motivo do impedimento e o trabalhador poderá consultar a nova data via aplicativo, site ou Central 135, a partir de 13h. A Portaria nº 922/2021 foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) com todas as orientações e entra em vigor a partir desta sexta-feira, 10.

Indisponibilidade do local de atendimento

O INSS considera como indisponibilidade do local de atendimento as situações em que a agência estiver fechada por antecipação ou decretação de pontos facultativos instituídos, em função da pandemia de COVID-19 e em feriados.

Além disso, também por medidas de restrição de circulação de pessoas, prevenção à pandemia, fechamento da agência por motivos de força maior e ocorrência de greve.

Já em situações em que o atendimento não possa ser feito por falta de médico ou por impossibilidade da utilização dos sistemas, como falta de conexão com a internet ou energia elétrica, a agência deve realizar o atendimento, remarcar a perícia e informar a nova data já no ato do reagendamento.

“Em caso de absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência”, diz a Portaria. Nesse caso, o servidor da Previdência deve realizar o reagendamento até o horário estipulado.

Quando a perícia não puder ser realizada por qualquer problema nas agências, o segurado em hipótese alguma deverá ser orientado a reagendar o atendimento da perícia médica por conta própria.

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