O IGP-M teve forte alta em 2020 e está preocupando quem mora de aluguel, pois o risco da conta aumentar muito mais do que o esperado é real.
Nos últimos 12 meses, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) alcançou 24,52% de inflação acumulada, percentual seis vezes mais alto do que o acumulado de novembro de 2019, segundo a última atualização da Fundação Getulio Vargas (FGV).
IGP-M tem forte alta em 2020
Em meio a este cenário – e com o setor imobiliário fortemente afetado pela crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus, especialistas entrevistados pela Agência Brasil indicam que haja negociação do aluguel no momento do cálculo do reajuste.
“Na maioria dos casos, tem havido uma negociação entre proprietários e inquilinos em que se tem chegado à adoção de índices de reajuste que estejam mais próximos da inflação oficial medida pelo governo”, afirma o diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges.
O indicador oficial da inflação no Brasil é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O índice acumula alta 3,13% em 2020 e, no acumulado de 12 meses, a variação foi de 4,22%, quase seis vezes mais baixa que o IGP-M no mesmo período.
Sobre o IGP-M
Conhecido como “inflação do aluguel” pelo fato de ser a base dos reajustes, o IGP-M foi criado na década de 40 para medição de preços em geral.
O intuito do indicador é ser de fato mais abrangente em comparação aos outros índices de preços, que costumam estar atrelados a determinados segmentos.
No entanto, embora quase todo contrato de locação preveja reajustes com base no IGP-M, ele não precisa ser obrigatoriamente adotado.
“Se a gente for analisar friamente, o locador tem direito de aplicar o reajuste pelo IGP-M previsto em contrato. Nesse caso, o locatário não teria direito de contestação na utilização de um índice com o qual ele concordou. Porém, a gente vive uma realidade econômica muito especial, afetada por uma pandemia sem precedentes, e é desejável que haja ponderação nesse momento”, explica o diretor da Abadi.
Ainda de acordo com ele, a associação que representa administradoras de imóveis tem recomendado análises de acordo com cada caso.
“O dever de casa é analisar cada contrato, saber o histórico de cada contrato, o que já foi feito em negociação e, a partir dessa análise, aplicar o índice que esteja mais adequado para colocar o aluguel na média de preço do mercado”.
Além disso, a advogada e especialista em direito contratual, Isabela Nascimento, afirma que é possível discutir judicialmente o preço de um reajuste quando a alta é muito inesperada.
“A partir do momento em que esse índice deixa de apenas reajustar o valor da moeda e passa a aumentar em quase um quarto o valor do aluguel, como temos visto, ocorre o que no Código Civil chamamos de onerosidade excessiva”, diz a advogada.
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