Governo zera impostos federais sobre óleo diesel e gás de cozinha

Medida que zera os impostos federais no gás de cozinha foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e começa a valer imediatamente.

Escrito por Cindy Damasceno

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O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) editou medida que zera os impostos federais no gás de cozinha, o gás liquefeito de petróleo (GLP), e na importação e comercialização do óleo diesel. A decisão serve para reduzir o efeito das cotações de petróleo no mercado internacional, de acordo com nota da Secretaria-Geral da presidência. 

As contribuições impactadas foram o Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

As decisões foram oficializadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), publicada na noite da última segunda-feira, 1°, e já estão em vigor. A decisão sobre o GLP, colocada em forma de decreto, não tem prazo para acabar e vale somente para o de uso doméstico, em recipientes de até 13 quilos.

Já a contrapartida sobre o óleo diesel faz parte de uma Medida Provisória (MP) e vale para o meses de março e abril

Apesar de a MP publicada no Diário Oficial já ter força de lei, ainda é preciso de aprovação no Congresso Nacional para que se torne uma lei em definitivo.

Veja a quantidade de impostos federais no preço do gás de cozinha e do óleo diesel

De acordo com o calculado na Petrobras entre os dias 31 de janeiro e 6 de fevereiro, a composição acontece da seguinte maneira: 

Gás de cozinha

  • 47%: custos do próprio gás;
  • 35%: custo de distribuição e revenda;
  • 15%: ICMS, imposto estadual;
  • 3%: impostos federais (PIS/PASEP e Cofins).

Óleo diesel

  • 49%: custo do combustível na Petrobras;
  • 15%: distribuição e revenda;
  • 14%: ICMS (imposto estadual);
  • 13%: custo do biodiesel;
  • 9%: impostos federais (Cide-Combustíveis), PIS/Pasep e Cofins.

Lei de responsabilidade fiscal

Seguindo o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para compensar a nova alíquota, o Governo Federal também editou outra medida provisória. A decisão aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. Agora, a contribuição é de 25%. Antes, a taxa era de 20%.

Isso altera as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

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