Nesta quarta-feira, 10, o governo publicou um medida provisória (MP) que permite a flexibilização das exigências de crédito bancário até 30 de junho. O objetivo é diminuir os impactos econômicos da pandemia.
Com isso, a partir de agora, as instituições financeiras privadas e públicas não terão que exigir dos clientes (empresas ou pessoas físicas) uma série de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos.
A MP 1028/21 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU). Ela será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Flexibilização das exigências de crédito bancário: confira quais documentos não serão mais cobrados durante a vigência da nova MP
Confira, abaixo, quais documentos não serão mais cobrados durante a vigência da MP 1028/21:
- Comprovação de quitação de tributos federais;
- Certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- Comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para tomadores de empréstimo rural.
Para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, também não será feita a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Saiba em quais casos não se aplica a liberação dos documentos e consultas
A liberação dos documentos e consultas não se aplica às operações que têm os recursos do FGTS como fonte e a empréstimos e renegociações de quem possui débitos com a Seguridade Social, visto que isso é uma exigência da Constituição.
Em compensação, a MP acaba, de forma definitiva, com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito de recursos captados por meio de Caderneta de Poupança (chamado de crédito direcionado). Essa medida beneficia a construção civil, por exemplo.
MP 1028/21 é reedição da MP 958/20, mas com algumas diferenças
A MP 1028/21 é uma reedição da MP 958/20, que flexibilizou o acesso ao crédito para operações contratadas até 30 de setembro de 2020, mas com algumas diferenças.
A principal delas é que a primeira norma só dispensava a apresentação documental nos empréstimos contratados com os bancos públicos. Já a segunda ampliou a regra para incluir também as instituições privadas.
Na época da edição da MP 958, o governo informou que a suspensão das exigências contratuais era uma medida necessária para não estrangular o acesso ao crédito para as empresas durante a pandemia.
Ela chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados, mas não houve tempo hábil para votação no plenário do Senado. Por conta disso, o texto perdeu a validade.
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