Desde o dia 1º de outubro, recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com deficiência que ingressaram no mercado de trabalho podem solicitar o auxílio inclusão, no valor de meio salário mínimo (R$ 550).
A partir do momento que o beneficiário for contemplado com o auxílio, ele não receberá mais o BPC, que paga um salário mínimo mensal (R$ 1.100) para pessoas com deficiência que não podem prover seu sustento. No entanto, se por algum motivo o beneficiário perder o emprego, o BPC voltará a ser pago automaticamente, sem necessidade de novas avaliações.
Segundo o Ministério da Cidadania, o auxílio inclusão é uma espécie de encorajamento para que pessoas portadoras de deficiência permaneçam no mercado de trabalho. Entenda mais informações a seguir.
Quem tem direito ao auxílio inclusão?
Pessoas com deficiência, CPF regular e inscrição atualizada no CadÚnico que ganhem até 2 salários mínimos em qualquer atividade que exercerem. Também é necessário receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos 5 anos e continuar dentro dos critérios de manutenção do benefício.
Vale ressaltar que o auxílio inclusão não faz parte do cálculo da renda familiar para a manutenção do BPC de outro membro da família.
Como solicitar o auxílio inclusão?
O benefício pode ser solicitado no Meu INSS, pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h) ou via app (Google Play | App Store).
Os únicos documentos exigidos são o número do CPF e o CadÚnico atualizado. Se o pedido for feito por um representante legal ou um procurador, devem ser apresentados:
- termo de representação legal (termo de guarda, curatela, tutela) ou procuração;
- documento de identificação com foto e CPF do representante ou procurador.
De acordo com o governo, os pedidos serão analisados em aproximadamente 30 dias úteis.
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