Governo lança novo programa de renegociação de dívidas da pandemia

Nesta quinta-feira, 11, o governo lançou um novo programa de renegociação de dívidas da pandemia […]

Escrito por Lilian Calmon

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Nesta quinta-feira, 11, o governo lançou um novo programa de renegociação de dívidas da pandemia para pessoas físicas e empresas.

Assim, os tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020 poderão ser fruto de acordo, com parcelamento alongado e descontos de até 70%.

Os pedidos de adesão ao novo programa estarão disponíveis a partir de 1º de março no portal de regularização de débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Ele valerá para débitos inscritos na dívida ativa (qualquer valor devido por uma pessoa ou empresa ao governo) até 31 de maio deste ano.

Com informações da Folha de S. Paulo.

Renegociação de dívidas da pandemia

O objetivo do programa é regularizar débitos da dívida ativa da União, a fim de evitar que o Congresso tome frente na discussão e crie programas de Refis (refinanciamento de dívidas tributárias), cujo modelo é considerado prejudicial ao sistema de arrecadação.

O Refis concede benefícios lineares, iguais para os contribuintes. Já a transação tributária, como a lançada agora, avalia caso a caso e é focada apenas naqueles em situação financeira delicada.

Confira a regra de adesão ao novo programa

Para a adesão ao novo programa, serão avaliados a capacidade de pagamento do contribuinte e o impacto econômico provocado pela pandemia. Isso vale tanto para empresas que perderam receita em 2020, em comparação a 2019, quanto pessoas físicas.

Os benefícios serão os mesmos do programa anterior, que foi encerrado em 29 de dezembro de 2020.

Assim, no primeiro ano do parcelamento, o devedor pagará apenas 4% do valor total do débito. As condições para o saldo restante dependem do tipo de contribuinte.

Benefícios são maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas e instituições de ensino

A concessão dos benefícios é maior para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil. 

Nesses casos, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida. O número de parcelas chega a 145.

Já para companhias de médio e grande porte, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor da dívida. O total de parcelas é de até 84.

As negociações também abrangem dívidas com o Simples Nacional e o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Para ler a matéria da Folha de S. Paulo na íntegra, clique aqui.

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