A partir deste sábado (28), 3,4 milhões de trabalhadores nascidos em setembro podem realizar o saque extraordinário de até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Embora esse dinheiro só possa ser sacado em situações específicas (demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria), o governo editou em março a Medida Provisória 1105/22, que autorizou o saque.
Quem tem direito ao saque extraordinário?
Todos os trabalhadores com valores disponíveis nas contas ativas ou inativas do FGTS podem realizar o saque extraordinário de até 1 mil até 15 de dezembro. Os recursos que não forem movimentados até esse prazo retornarão às contas do FGTS devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo às pessoas.
A consulta dos valores disponíveis em cada uma das contas do FGTS pode ser feita via aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou pelo site da Caixa.
No caso de quem tem mais de uma conta, será feita primeiramente a retirada de contas inativas, isto é, aquelas de contratos de trabalhos extintos e começando pela de menor saldo. Em seguida, será retirado o valor da demais contas, também começando pela de menor saldo, até totalizar o valor máximo de R$ 1 mil.
É preciso solicitá-lo?
Não é preciso solicitar o saque extraordinário, porque o dinheiro será pago automaticamente a quem tem direito por meio da Conta Poupança Social Digital no aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS). Caso o trabalhador não tenha conta no Caixa Tem, a Caixa realizará a abertura também de forma automática.
Confira o calendário completo
Confira, abaixo, o calendário completo do saque extraordinário do FGTS de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Mês de aniversário | Data de recebimento |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 01 de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
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