Quais os direitos do trabalhador com o feriado antecipado? Entenda

O estado do Rio de Janeiro e algumas cidades de São Paulo decretaram feriado antecipado nesta semana. Saiba como fica a situação para empresas que continuam trabalhando.

Escrito por Heloísa Vasconcelos

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Desde a última sexta-feira, 26, o estado do Rio de Janeiro e algumas cidade de São Paulo, incluindo a capital, estão em feriado antecipado. A folga coletiva ocorre como uma tentativa de barrar a alta dos casos de Covid-19.

Em São Paulo, foram antecipados os feriados de Corpus Christi (3 de junho de 2021 e 2022), Dia da Consciência Negra (20 de novembro de 2021 e 2022) e aniversário de São Paulo (25 de janeiro de 2021), emendando com a Paixão de Cristo, celebrada no dia 1º.

No Rio, a folga dura até o dia 4 de abril, com antecipação dos feriados de Tiradentes (21 de abril) e São Jorge (23 de abril) e criação de feriados nos dias dias 26 e 31 de março e 1º de abril.

As empresas que decidirem continuar em atividade durante o período de recesso não receberão punição. Mas, para isso, deverão remunerar ou recompensar os trabalhadores de acordo com a legislação.

Salário em dobro ou compensação?

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador que trabalha no feriado tem direito a remuneração em dobro. E, além disso, o funcionário pode ter acesso a quaisquer direitos que foram acordados entre os sindicatos patronais e laborais por meio de convenções coletivas.

A regra vale tanto para quem trabalha em serviços essenciais e que tem funcionamento normal no feriado como para quem está em home office. 

“Estamos falando de um momento bastante difícil, uma exceção. Se utiliza muito do bom senso das empresas para aderirem ao feriado para diminuir a circulação de pessoas. A empresa não é obrigada a não trabalhar no feriado, nada impede de a empresa trabalhar. A regra é que ela remunere os funcionários em dobro”, esclarece a especialista em direito do trabalho e direito empresarial Thaluana Alves.

Em alguns casos, dependendo da negociação entre patrão e funcionário ou sindicato, a remuneração em dobro pode ser trocada por compensação em banco de horas ou folga em dobro. Para o advogado trabalhista sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados, Mourival Ribeiro, a negociação é a melhor opção neste momento.

“Precisa analisar com muita cautela caso a caso, sendo a atividade imprescindível, não faz sentido que a empresa seja obrigada a efetuar o pagamento em 100%, isso aumentaria em pelo menos um terço a folha de pagamento. Eu recomendo que essa troca seja feita através de um documento justificando o motivo do trabalho nesses dias”, indica.

Segundo Thaluana, contudo, a compensação só é possível caso tenha sido estabelecida em acordo individual no momento da contratação do funcionário. Se essa for a opção escolhida, o funcionário tem direito a folgar em dois dias no prazo de até 6 meses.

Posso escolher não trabalhar no feriado antecipado?

Caso a empresa escolha continuar funcionando mesmo durante o feriado antecipado e o funcionário esteja escalado para trabalhar, a recusa ao trabalho pode trazer consequências negativas.

“Se o patrão fala que o funcionário vai trabalhar, ele não pode negar, mas ele vai ganhar em dobro. Esse dia que ele está trabalhando é feriado, então ele tem direito de receber 100%; se ele se negar a trabalhar no feriado é uma falta injustificada, tem desconto no salário”, afirma o head da área trabalhista no FCQ Advogados, Fernando PIffer. 

Mourival considera que a recusa pode ser motivo até mesmo para uma advertência, suspensão e até demissão com justa causa, caso o trabalhador seja de um setor essencial. 

Ele recomenda que o principal é que haja negociação e entendimento de ambas as partes para que a situação fique favorável para os dois lados.

Quais são os direitos do trabalhador?

Via de regra, o trabalhador tem direito a remuneração em dobro caso trabalhe no feriado. Mas cada convenção coletiva define como fica a situação para os funcionários de cada setor.

Em alguns casos, é definido que, além do pagamento em dobro, o funcionário tem direito a receber benefícios como vale alimentação e vale transporte referentes àquele dia, mesmo se não tiver ido trabalhar. 

A forma como o banco de horas é compensado também pode estar dentro da negociação entre funcionário e patrão. Para tanto, é importante deixar o acordo documentado.

Para saber os próprios direitos, o trabalhador deve buscar a convenção coletiva municipal ou estadual da própria categoria, se informando junto ao sindicato.

E se a empresa não cumprir o estabelecido?

O trabalhador pode denunciar a empresa junto ao sindicato ou à delegacia regional do trabalho caso a empresa se negue a dar compensação ou realizar o pagamento em dobro pelo feriado antecipado. A denúncia pode ser feita ao sindicato, inclusive, sob anonimato, por telefone ou e-mail.

“Se ele trabalhou no feriado e não recebeu as horas, ele pode, mesmo trabalhando na empresa, mover uma ação trabalhista exigindo os direitos. Quando sair da empresa, ele pode pleitear esses dias que ele trabalhou e não recebeu corretamente. Se ele entrar na justiça pode requerer apenas os últimos 5 anos trabalhados”, explica Fernando.

Ele acrescenta que, dependendo da falha cometida pela empresa, o trabalhador pode ensejar justa causa contra o próprio patrão. 

Quais as cidades com feriado antecipado?

São Paulo

  • Capital: de 26 de março a 1º de abril
  • Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul: de 29 de março a 1º de abril
  • Santana de Parnaíba: 31 de março e 1º de abril
  • Barueri, Cotia e Osasco: de 29 de março a 1º de abril
  • Taboão da Serra: de 26 de março a 1º de abril
  • Araras: de 29 de março a 1º de abril
  • Bragança Paulista: de 29 de março a 1º de abril
  • Mogi-Guaçu: 1º de abril
  • Piracicaba: 29 de março
  • Rio das Pedras: de 29 de março a 1º de abril
  • São Roque: 31 de março e 1º de abril

Rio de Janeiro

  • Todo o estado: 26 de março a 1º de abril

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