Fechamento da Ford: saiba como fica o suporte ao consumidor

Oferta de peças de reposição precisa ser mantida por um prazo razoável mesmo com o fechamento da Ford. Entenda o que fazer em caso de problemas.

Escrito por Lilian Calmon

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Com o fechamento da Ford no Brasil, surge a dúvida de como fica o suporte ao consumidor. 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a descontinuidade dos produtos não altera a responsabilidade do fabricante, que continua obrigado a dar suporte ao cliente.

“Caso identifique um problema, poderá exigir do fornecedor o conserto do produto, ou ainda em casos de não reparação exigir o dinheiro de volta com base no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explicou o advogado da entidade, Igor Marchetti.

O Ka, Ka Sedan e EcoSport eram fabricados em Camaçari (BA). Já a produção de motores e transmissões era realizada em Taubaté (SP). Agora, a fábrica mais próxima do Brasil está localizada na Argentina.

Com informações do AutoEsporte.

Fechamento da Ford: oferta de peças de reposição precisa ser mantida por um prazo razoável

A Ford precisa manter a oferta de peças de reposição mesmo com o fim da produção por um prazo razoável, que, segundo Marchetti, é o tempo de vida útil médio dos produtos da mesma categoria.

Há um projeto de lei em tramitação que obriga a companhia a fornecer peças por cinco anos, no mínimo, depois do encerramento das suas atividades.

Em comunicado enviado à rede de concessionários, a Ford reforçou o seu comprometimento com os concessionários e clientes durante o processo. “Manteremos a assistência total ao consumidor com operações de vendas, serviços, peças de reposição e garantia no Brasil, agora e no futuro”, disse o presidente da empresa na América do Sul, Lyle Watters.

O que fazer caso haja problema no conserto de carro da marca

Caso tenha problema na hora de consertar seu carro da marca, o consumidor deve enviar uma notificação ao fabricante citando o artigo 18 do CDC. 

“Se mesmo assim não conseguir o conserto, poderá fazer denúncia ao Procon, reclamação no consumidor.gov.br, e por fim, se nenhuma das medidas for satisfatória, ingressar com ação judicial mediante representação de advogado”, afirmou o advogado.

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