Em votação simbólica, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 1028/2021. O texto facilita a obtenção de crédito fácil para pessoas físicas e jurídicas na pandemia ao dispensar documentos na hora de contratar ou renegociar empréstimo. Com isso, bancos públicos e privados não são obrigados a exigir certos comprovantes até 31 de dezembro de 2021.
Microempresas e aposentados devem ter prioridade na linha de crédito ligadas a recursos públicos. Os clientes não precisam apresentar certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral, dentre outros.
No caso de pessoas jurídicas, o texto também retira a obrigatoriedade de apresentar Certidão Negativa de Débito (CND) — o procedimento é válido para operações de crédito com recursos captados via caderneta de poupança.
Para as operações de crédito com recursos públicos, a consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) também não é mais obrigatória enquanto durar a medida.
Empréstimo fácil na pandemia para empresas
Dada a continuidade da pandemia, o Pronampe, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, voltou a ser oferecido. A iniciativa, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), foi resgatada em 2021 para reduzir os impactos da Covid-19 em pequenas empresas.
No entanto, se no ano passado foram concedidos R$ 202,6 bilhões emergencialmente, em 2021, o novo Pronampe só deve garantir R$ 16 bilhões.
Na nova configuração do Programa, os juros anuais seguem a Taxa Selic, atualmente em 3,5% ao ano, mais 6%. A taxa efetiva chegará a 9,5%.
O prazo para pagamento dos empréstimos permanece o mesmo: 36 meses. O empreendedor tem direito, ainda, a oito meses de carência. Os recursos para manter o programa contam com o auxílio do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
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