O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que libera o empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A nova lei (que também eleva o teto da renda dos aposentados e pensionistas) foi criada a partir de uma medida provisória (MP) editada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional.
Com ela, os beneficiários dos programas de transferência de renda poderão autorizar a União a descontar dos recursos mensais os valores referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos.
O texto aprovado por senadores e deputados definiu um limite máximo de 40% do valor recebido por meio dos programas para pagar o empréstimo.
Alguns especialistas criticaram a aprovação da MP, uma vez que acreditam que a liberação da modalidade de empréstimo para quem recebe o auxílio dos programas poderá estimular ainda mais o endividamento por parte da população mais vulnerável.
Empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil
A nova lei também elevou a margem do crédito consignado, ou seja, a parte da renda mensal que pode ser comprometida para garantir o pagamento do empréstimo.
De acordo com o texto aprovado no Congresso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão utilizar até 45% do valor dos seus benefícios, distribuídos da seguinte forma:
- 35% podem ser usados para empréstimos, arrendamentos mercantis e financiamentos;
- 5% para operações de saques ou despesas adquiridas por meio do cartão de crédito consignado;
- 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.
Já para os trabalhadores regidos pela CLT, o limite continua sendo de 40%, distribuídos da seguinte maneira:
- 35% podem ser usados para empréstimos, arrendamentos mercantis e financiamentos;
- 5% para abatimento de despesas adquiridas por meio do cartão de crédito consignado ou utilizado com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito consignado.
Lei também teve vetos
O Presidente da República vetou o trecho da lei que dizia que o total de consignações facultativas para o servidor público não poderia ultrapassar 40% do seu vencimento mensal, em que 35% seriam destinados exclusivamente para empréstimos, arrendamento mercantis e financiamentos.
Bolsonaro justificou que essas operações são apenas algumas das modalidades possíveis de serem consignadas em folha pelo servidor, e que estabelecer os 35% para essas opções poderia beneficiar algumas instituições financeiras e prejudicar outras.
Outro trecho vetado pelo Presidente da República, determinava que, se não houvesse uma lei local impondo um valor maior, o limite do consignado para servidores públicos e militares seria de 40%.
Saiba mais: Entenda a nova margem de 40% do empréstimo consignado e saiba cuidados ao solicitar o crédito
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