Empresas que não demitiram durante a pandemia podem ter isenção de impostos

Projeto de Lei prevê isenção de impostos para empresas que provarem que não desligaram seus funcionários durante a crise sanitária.

Escrito por Isabella Proença

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados validou um projeto de lei que prevê a isenção de impostos para empresas que não demitiram funcionários durante a crise sanitária. A medida está sendo analisada.

Milhares de brasileiros ficaram desempregados devido à pandemia do novo coronavírus. Diante de um cenário de crise econômica, muitas empresas se viram obrigadas a desligar trabalhadores para diminuir custos.

Por esse motivo, a Câmara dos Deputados pretende compensar, com a isenção de tributos, as empresas que mantiveram todos os contratos.

Detalhes da proposta que prevê a isenção de impostos

De acordo com o texto, os empresários que não demitiram seus colaboradores devem ficar isentos dos pagamentos de tributos municipais, estaduais e federais. Entretanto, a medida não inclui casos de demissão por justa causa e abrange parcelamentos de dívidas tributárias.

O projeto de lei (PL) 950/20 é de autoria do ex-deputado federal JHC, com relatoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania – SC). “A pandemia de Covid-19, ainda em 2021, continua a afetar a saúde”, afirmou a deputada. “As dificuldades econômicas decorrentes da pandemia também persistem. Assim, ainda faz sentido considerar as medidas de proteção aos contribuintes sugeridas pela proposição”, concluiu.

Segundo os parlamentares, o objetivo do PL é evitar insegurança jurídica, uma vez que essa lei está vinculada à outra norma, que não se encontra mais totalmente em vigor.

A votação do PL acontecerá em caráter conclusivo (rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo), a ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça, e de Cidadania.

O que define a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é a possibilidade que o empregador tem de dispensar um colaborador caso ele tenha tenha cometido algum ato considerado grave, de acordo com o artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943, que compõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre esses atos, destacam-se:

  • ato de improbidade (furto, desvios de dinheiro ou insumos, entre outros);
  • incontinência de conduta ou mau procedimento (linguagem imprópria, uso de pornografia em horário de trabalho, entre outros);
  • condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • negligência no desempenho das respectivas funções;
  • embriaguez habitual ou em horário de serviço;
  • violação de segredo da empresa;
  • ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • abandono de emprego;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • prática constante de jogos de azar;
  • perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

Quer continuar acompanhando notícias como esta, sobre o projeto de lei que prevê isenção de impostos para empresas que não demitiram durante a pandemia? Então, não deixe de assinar a newsletter do iDinheiro e ativar as notificações push. Se inscreva, também, no nosso canal do Telegram para receber todas as novidades.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp