Empregadores devem quitar as parcelas suspensas do FGTS até hoje

As parcelas do FGTS foram suspensas por quatro meses para ajudar as empresas afetadas pela segunda onda do novo coronavírus (COVID-19).

Escrito por Isabella Proença

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Termina nesta terça-feira, 7, o prazo para as empresas que aderiram à medida temporária de suspensão da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quitarem as parcelas suspensas. O empregador deve acessar o site do FGTS, gerar a guia de recolhimento (GRFGTS) e efetuar o pagamento.

Para evitar o acréscimo de multas e encargos, a Caixa Econômica alerta que o pagamento deve ser realizado dentro do período de vencimento. Além disso, o banco também ressalta que, caso existam parcelas em aberto, é necessário regularizá-las até a presente para não perder as condições especiais oferecidas pela Medida Provisória (MP).

O não recolhimento dos valores ao fundo causa alguns transtornos para o empregador, como a impossibilidade da emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). A Caixa disponibiliza em seu site, na seção downloads, a Cartilha Operacional do Empregador. Com informações da Agência Brasil.

Parcelas suspensas do FGTS

A decisão de suspender por quatro meses das contribuições ao FGTS, implementada pela Medida Provisória 1.046/21, foi tomada para ajudar as empresas afetadas pela segunda onda da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Segundo a Caixa, ao todo, os valores suspensos no período em questão somam R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS, entre maio e agosto de 2021.

Ao todo, mais de 100 mil empregadores aderiram à medida criada com o intuito de preservar cerca de 7 milhões de empregos.

Sobre o FGTS

Quem trabalha com carteira assinada certamente já ouviu falar no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS. Na prática, o fundo foi criado para objetivo de garantir uma reserva financeira para trabalhadores que forem demitidos sem justa causa.

No início de cada mês, as empresas depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada colaborador em contas abertas na Caixa, em nome dos funcionários. O FGTS é composto pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos profissionais que, em determinadas situações, podem sacar o valor total depositado em seus nomes.

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