Dívidas com a Receita podem ser negociadas com até 50% de desconto

O prazo de adesão para quitar dívidas com a Receita vai de 1º de junho a 31 de agosto. São três as modalidades de pagamento. Confira.

Escrito por Lilian Calmon

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Você tem dívidas com a Receita? Nesta semana, foi disponibilizado um novo edital para negociação dessas pendências com até 50% de desconto

O acordo também é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas.

Assim, será possível aproveitar condições especiais para encerrar processos administrativos ou judiciais.

Para ter uma ideia, segundo o Ministério da Economia, há pelo menos 109 processos administrativos, que totalizam R$ 6,5 bilhões em dívidas, e 205 processos judiciais, que chegam à R$ 6 bilhões.

Esse é o primeiro edital de transação tributária para resolver processos aduaneiros ou tributários, conforme prevê a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. 

Dívidas com a Receita: prazo de adesão vai de 1º de junho a 31 de agosto

O prazo de adesão para quitar dívidas com a Receita vai de 1º de junho a 31 de agosto. São disponibilizadas três modalidades de pagamento para o contribuinte:

  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções: até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções: até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções: em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer uma delas, o valor mínimo da parcela deve ser de:

  • Pessoas físicas: R$ 100;
  • Pessoas Jurídicas: R$ 500.

Veja como aderir

Para aderir, você deve indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial, além de desistir dos respectivos processos. Há duas opções para a regularização.

Na primeira delas, acesse o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O pagamento dos débitos junto à Receita deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.

Já para os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, é necessário acessar o sistema Regularize, que está disponível no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Depois, selecione a opção “negociação de dívidas” e escolha a função “acordo de transação individual”. Preencha o formulário e envie os documentos solicitados. Neste caso, o DARF para pagamento dos débitos negociados é emitido pelo próprio sistema.

Se o pedido for negado, você tem 10 dias para apresentar recurso. Caso seja aceito e você deixe de pagar a entrada, três parcelas consecutivas ou seis alternadas, o acordo é cancelado.

O descumprimento das determinações descritas no edital também pode interferir no acordo de quitação.

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