Existe ‘perfil de candidato’? Saiba o que fazer quando a empresa discrimina idade, gênero ou sexualidade já na seleção

Experiências de discriminação não são incomuns, e nem sempre as empresas sabem como lidar com a diferença durante uma entrevista de emprego.

Escrito por Cindy Damasceno

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


Para uma parcela da população brasileira, enfrentar a maré de desemprego é apenas a primeira barreira para se inserir no mercado de trabalho. Há quem sofra discriminação já na hora da entrevista de emprego — e isso é mais frequente para os candidatos do gênero feminino, para pessoas negras e para pessoas com orientação sexual diferente da heterossexualidade

A coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (Coordigualdade/ MPT), Adriane Reis de Araújo, explica: a resistência nos processos seletivos tem origem social. 

“Trata-se de uma construção que atribui determinadas qualidades somente àquele grupo, excluindo os demais. A sociedade brasileira tem como modelo o homem branco, heterossexual, cisgênero, sem deficiência, cristão e nacional”, aponta.

icon

Você no mercado de trabalho

Veja como está a diversidade no mercado de trabalho e se você está no “perfil ideal” interagindo com o infográfico abaixo.

A docente da área de Comportamento Organizacional no Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) e coordenadora do Centro de Educação a Distância da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Miriam Rodrigues, alerta que a situação é recorrente. Uma das vias para denunciar o constrangimento pode partir do próprio candidato. “Um contato formal com a Área de RH é recomendado”, aconselha.

Vias jurídicas também podem ser uma opção para rebater discriminações. Passou por uma situação como essa e quer saber como procurar aconselhamento jurídico? O iDinheiro ouviu especialistas para saber quais são os seus direitos. Confira!

Quando a discriminação começa antes da entrevista de emprego

Em algumas ocasiões, o constrangimento pode começar antes do contato com o responsável pela seleção. Algumas empresas, ao divulgar vaga, já ‘restringem’ os candidatos a um perfil específico. Míriam Rodrigues chama atenção para a irregularidade dessa ‘triagem’. “Legalmente não é permitido divulgar nas vagas de emprego ‘limitadores’ no que se refere à idade, raça”, conta. 

A Lei em questão é a de N° 9.029/95, que trata de práticas discriminatórias no âmbito trabalhista. A medida proíbe qualquer tipo de constrangimento, seja ‘motivado’ por “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas”. Apesar disso, no Brasil, não há dados oficiais sobre direitos trabalhistas de pessoas LGBT+.

No entanto, provar a discriminação pode ser um caminho sinuoso. Apesar do MPT oferecer suporte para as ocorrências desse tipo, é necessário a comprovação de que o constrangimento aconteceu durante a entrevista de emprego. “São casos difíceis de se fazer a prova, pois, normalmente, o fato discriminatório acontece verbalmente. E, em casos como este, o ônus da prova é de quem acusa, ou seja do trabalhador”, afirma o advogado e professor de Direito do Trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Ivandick Cruzelles Rodrigues.

Uma saída seria a gravação ambiental da entrevista para que seja registrada a agressão. O registro só é ilícito quando envolve terceiros. “Quando a pessoa que grava não participa da conversa, isto é, a pessoa que grava não é um dos interlocutores”, detalha.

Veja o que a empresa não pode exigir

  • Teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
  • Indução à esterilização genética;
  • Promoção do controle de natalidade.

Podem sofrer punições jurídicas, nesses casos, a pessoa física empregadora, o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista, e o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações. Adriane Reis de Araújo, do MPT, recomenda buscar ajuda ao ser expostos nessas situações.

“A pessoa que se sinta discriminada no ambiente de trabalho deve buscar apoio de seu sindicato. Pode também denunciar a situação à Secretaria do Trabalho no Ministério da Economia ou ao Ministério Público do Trabalho. Se optar pelo ajuizamento de ação trabalhista, ela pode pedir o pagamento de indenização por danos morais, cujo valor varia conforme a gravidade da situação”

Quer continuar acompanhando as novidades sobre os seus direitos? Então, não deixe de assinar a newsletter do iDinheiro e ativar as notificações push. Se inscreva, também, no nosso canal do Telegram para receber todas as novidades.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp